Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: SAYMON DAYGO DE SOUZA SILVA (OAB 5049/AC), ADV: DAUSTER MACIEL NETO (OAB 3721/AC) - Processo 0709058-52.2018.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Rural - Agrícola/Pecuário - CREDORA: Valmira Nascimento Araújo - DEVEDOR: Valmy D Arc do Nascimento - Ante o exposto: INDEFIRO, por ora, a adjudicação imediata do veículo MMC/L200 TRITON 3.2 D, placa NAC0963, sem prejuízo de nova apreciação após as diligências abaixo. DETERMINO que a Secretaria oficie ao Juízo da Vara Cível da Comarca de Sena Madureira/AC, nos autos nº 0700299-79.2012.8.01.0011, para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, se há penhora, restrição, depósito judicial, ordem de apreensão, alienação ou qualquer outro ato constritivo incidente sobre o veículo MMC/L200 TRITON 3.2 D, placa NAC0963, chassi 93XJNKB8TCCC47637, Renavam 00472531379. DETERMINO a consulta ao RENAJUD, a fim de verificar a situação atual do veículo, inclusive a existência de restrições, gravames ou ordens judiciais lançadas por outros juízos. Após a resposta do Juízo de Sena Madureira/AC e da consulta RENAJUD, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a impugnação de págs. 289/296, especialmente quanto à alegada penhora anterior e à necessidade de avaliação do veículo. MANTENHO, por ora, o percentual de 10% de desconto sobre os rendimentos do executado, já fixado nestes autos, sem prejuízo de reavaliação posterior, caso sejam apresentados elementos concretos que demonstrem capacidade financeira compatível com percentual superior. Caso a adjudicação volte a ser apreciada, deverá ser providenciada avaliação atualizada do veículo, considerando seu estado de conservação, avarias, ano/modelo, valor de mercado e eventuais restrições existentes. Intimem-se.