Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: União Educacional do Norte - RÉ: Maria Celia Sampaio -
Intimação - ADV: ELIANE APARECIDA GUZO (OAB 12550/RO), ADV: DANIEL MATHEUS COSTA DE MACEDO (OAB 4335/AC), ADV: LUIZ HENRIQUE COELHO ROCHA (OAB 3637/AC), ADV: RAIMUNDA RODRIGUES DE SOUZA (OAB 551/AC) - Processo 0713041-25.2019.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Intime-se a parte exequente acerca do pedido de págs. 264/268 e reiterado às págs 273/277, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo acima, faça-se conclusão para a fila de urgente. Cumpra-se.
25/06/2026, 00:00
Mero expediente
08/06/2026, 11:07
Petição (Petição (outras))
08/06/2026, 03:15
Petição (Petição (outras))
06/05/2026, 04:00
Conclusão (para despacho)
04/05/2026, 11:02
Petição (Petição (outras))
04/05/2026, 11:02
Documento (Outros documentos)
04/05/2026, 10:47
Petição (Petição (outras))
03/05/2026, 17:45
Petição (Petição (outras))
01/05/2026, 17:45
Documento (Outros documentos)
29/04/2026, 11:12
Publicação
24/02/2026, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1União Educacional do NorteB0 - RÉ: B1Maria Celia SampaioB0 -
Intimação - ADV: DANIEL MATHEUS COSTA DE MACEDO (OAB 4335/AC), ADV: LUIZ HENRIQUE COELHO ROCHA (OAB 3637/AC), ADV: RAIMUNDA RODRIGUES DE SOUZA (OAB 551/AC) - Processo 0713041-25.2019.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços -
Ante o exposto, com fulcro no artigo 854 do CPC, DEFIRO o pedido de renovação da pesquisa de ativos financeiros, determinando o bloqueio de valores em nome da executada MARIA CÉLIA SAMPAIO, CPF nos autos, por meio do sistema SISBAJUD, até o montante atualizado do crédito exequendo, conforme planilha juntada. Após o cumprimento da diligência, intime-se a parte exequente para manifestação quanto ao resultado, no prazo de 5 (cinco) dias. Cumpra-se.
24/02/2026, 00:00
Expedida/Certificada
23/02/2026, 15:35
Outras Decisões
19/02/2026, 09:33
Conclusão (para despacho)
06/02/2026, 12:20
Documentos
Intimação
•25/06/2026, 00:00
Intimação
•24/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/05/2026, 04:00
Conclusão (para despacho)
04/05/2026, 11:02
Petição (Petição (outras))
04/05/2026, 11:02
Documento (Outros documentos)
04/05/2026, 10:47
Petição (Petição (outras))
03/05/2026, 17:45
Petição (Petição (outras))
01/05/2026, 17:45
Documento (Outros documentos)
29/04/2026, 11:12
Publicação
24/02/2026, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1União Educacional do NorteB0 - RÉ: B1Maria Celia SampaioB0 -
Intimação - ADV: DANIEL MATHEUS COSTA DE MACEDO (OAB 4335/AC), ADV: LUIZ HENRIQUE COELHO ROCHA (OAB 3637/AC), ADV: RAIMUNDA RODRIGUES DE SOUZA (OAB 551/AC) - Processo 0713041-25.2019.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços -
Ante o exposto, com fulcro no artigo 854 do CPC, DEFIRO o pedido de renovação da pesquisa de ativos financeiros, determinando o bloqueio de valores em nome da executada MARIA CÉLIA SAMPAIO, CPF nos autos, por meio do sistema SISBAJUD, até o montante atualizado do crédito exequendo, conforme planilha juntada. Após o cumprimento da diligência, intime-se a parte exequente para manifestação quanto ao resultado, no prazo de 5 (cinco) dias. Cumpra-se.
24/02/2026, 00:00
Expedida/Certificada
23/02/2026, 15:35
Outras Decisões
19/02/2026, 09:33
Conclusão (para despacho)
06/02/2026, 12:20
Petição (Petição (outras))
16/12/2025, 03:40
Petição (Petição (outras))
09/12/2025, 11:16
Publicação
08/12/2025, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1União Educacional do NorteB0 - RÉ: B1Maria Celia SampaioB0 -
Intimação - ADV: RAIMUNDA RODRIGUES DE SOUZA (OAB 551/AC), ADV: LUIZ HENRIQUE COELHO ROCHA (OAB 3637/AC), ADV: DANIEL MATHEUS COSTA DE MACEDO (OAB 4335/AC) - Processo 0713041-25.2019.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Indefiro, por ora, o pedido de aplicação da multa prevista nos arts. 774, V, e 859, § 2º, do CPC. Determino à exequente que indique as medidas executivas que pretende adotar, no prazo de 05 dias. Intime-se a executada para, no prazo de 05 dias apresentar novos esclarecimentos ou documentos que entender pertinentes acerca de sua condição patrimonial. Cumpra-se.
08/12/2025, 00:00
Expedida/Certificada
05/12/2025, 11:04
Indeferimento
05/12/2025, 09:50
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 10:00
Conclusão (para despacho)
18/09/2025, 12:25
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 03:28
Publicação
13/08/2025, 09:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1União Educacional do NorteB0 - RÉ: B1Maria Celia SampaioB0 - Em que pese tenham sido deferidos os meios de pesquisa de bens e valores à disposição do juízo, o fato é que as medidas constritivas adotadas não foram frutíferas, não sendo razoável perpetuar a execução, sem perspectiva concreta de satisfação do crédito exequendo. Em face disso,
Intimação - ADV: RAIMUNDA RODRIGUES DE SOUZA (OAB 551/AC), ADV: LUIZ HENRIQUE COELHO ROCHA (OAB 3637/AC), ADV: DANIEL MATHEUS COSTA DE MACEDO (OAB 4335/AC) - Processo 0713041-25.2019.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - intime-se o credor para impulsionar a execução, no prazo de 15 (quinze dias), e não havendo indicação de nenhum outro bem passível de penhora, fica determinada a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano (artigo 921, III, §1º).
13/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
12/08/2025, 10:01
Indeferimento
29/07/2025, 11:51
Conclusão (para despacho)
11/07/2025, 11:40
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 16:01
Publicação
04/06/2025, 11:15
Publicação
03/06/2025, 05:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1União Educacional do NorteB0 - RÉ: B1Maria Celia SampaioB0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de resposta de diligências do juízo, requerer o que entender de direito.
Intimação - ADV: RAIMUNDA RODRIGUES DE SOUZA (OAB 551/AC), ADV: LUIZ HENRIQUE COELHO ROCHA (OAB 3637/AC), ADV: DANIEL MATHEUS COSTA DE MACEDO (OAB 4335/AC) - Processo 0713041-25.2019.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços -
03/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
02/06/2025, 12:31
Ato ordinatório
02/06/2025, 11:48
Documento (Outros documentos)
02/06/2025, 11:47
Documento (Certidão)
02/06/2025, 11:34
Publicação
19/03/2025, 09:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: União Educacional do Norte - Ré: Maria Celia Sampaio -
Intimação - ADV: Raimunda Rodrigues de Souza (OAB 551/AC), Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC), Daniel Matheus Costa de Macedo (OAB 4335/AC) Processo 0713041-25.2019.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial -
Trata-se de execução de título extrajudicial na qual a parte exequente pugna pela pesquisa de bens via sistema SISBAJUD em nome da parte devedora. DEFIRO o pedido de pesquisa junto ao sistema INFOJUD, a fim de que se obtenha a declaração de bens e rendas da parte executada, referente aos últimos 03 (três) anos e, em sendo positiva a pesquisa, proceda-se com a juntada das declarações, apenas se nelas constar descrição de bens, ações ou quotas de sociedades simples e empresariais, observando nos autos, o necessário sigilo de dados fiscais. Com a juntada da pesquisa, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Quanto ao pedido para transferência eletrônica dos valores penhorados às pp. 132/133, determino que se providencie a juntada do acórdão com decisão de mérito, proferido no recurso do Agravo de Instrumento, após o qual, o pedido de transferência será analisado. Cumpra-se.Intimem-se.
19/03/2025, 00:00
Expedida/Certificada
18/03/2025, 13:19
Expedição de documento (Certidão)
18/03/2025, 12:52
Expedida/Certificada
12/03/2025, 05:06
Outras Decisões
06/03/2025, 09:39
Conclusão (para decisão)
24/02/2025, 07:36
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 15:54
Publicação
18/12/2024, 09:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: União Educacional do Norte - Ré: Maria Celia Sampaio - Autos n.º 0713041-25.2019.8.01.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Autor União Educacional do Norte Réu Maria Celia Sampaio Despacho Ciente do Acórdão de pp. 207/214. Considerando que o valor penhorado não quita o valor da dívida exigida, determino a intimação do Credor para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar demonstrativo de débito atualizado, bem como indicar outros bens da Devedora passíveis de penhora, requerendo o que entender ser-lhe direito, sob pena de suspensão da execução. Cumpra-se com brevidade. Rio Branco-AC, 16 de dezembro de 2024. Shirlei de Oliveira Hage Menezes Juíza de Direito
Intimação - ADV: Raimunda Rodrigues de Souza (OAB 551/AC), Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC), Daniel Matheus Costa de Macedo (OAB 4335/AC) Processo 0713041-25.2019.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial -