Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: RODOLFO RIPPER FERNANDES (OAB 436181/SP), ADV: GERSON BOAVENTURA DE SOUZA (OAB 2273/AC), ADV: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO (OAB 635/RO), ADV: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO (OAB 635/RO), ADV: RODRIGO ALMEIDA CHAVES (OAB 4861/AC), ADV: RAQUEL DA SILVA BATISTA (OAB 6547/RO), ADV: RAQUEL DA SILVA BATISTA (OAB 6547/RO), ADV: RODOLFO RIPPER FERNANDES (OAB 436181/SP) - Processo 0708509-71.2020.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - CREDOR: Rec Via Verde Empreendimentos Ltda. - Condomínio Voluntário Via Verde Shopping Center - Somar-vinhal Planejamento e Construção Spe Ltda - DEVEDOR: Jorge Brilhante de Oliveira - Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se possui interesse na realização da audiência e, se possível, apresente proposta de acordo. Havendo concordância, a Secretaria deverá designar data e horário para a audiência de conciliação. Cumpra-se.
04/08/2026, 00:00
Publicação
22/07/2026, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: GERSON BOAVENTURA DE SOUZA (OAB 2273/AC), ADV: RODOLFO RIPPER FERNANDES (OAB 436181/SP), ADV: RAQUEL DA SILVA BATISTA (OAB 6547/RO), ADV: RODOLFO RIPPER FERNANDES (OAB 436181/SP), ADV: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO (OAB 635/RO), ADV: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO (OAB 635/RO), ADV: RODRIGO ALMEIDA CHAVES (OAB 4861/AC), ADV: RAQUEL DA SILVA BATISTA (OAB 6547/RO) - Processo 0708509-71.2020.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - CREDOR: Rec Via Verde Empreendimentos Ltda. - Condomínio Voluntário Via Verde Shopping Center - Somar-vinhal Planejamento e Construção Spe Ltda - DEVEDOR: Jorge Brilhante de Oliveira -
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de reconsideração, mantendo-se integralmente a decisão anteriormente proferida. Intime-se a exequente para que, no prazo já assinalado, indique providência útil e concretamente apta ao prosseguimento da execução, mediante apresentação de elementos idôneos acerca de bens ou direitos efetivamente pertencentes ao executado, sob pena de incidência das consequências processuais oportunamente advertidas. Intimem-se.
22/07/2026, 00:00
Expedida/Certificada
21/07/2026, 12:58
Indeferimento
07/07/2026, 19:57
Publicação
25/06/2026, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: RAQUEL DA SILVA BATISTA (OAB 6547/RO), ADV: RODOLFO RIPPER FERNANDES (OAB 436181/SP), ADV: RAQUEL DA SILVA BATISTA (OAB 6547/RO), ADV: RODOLFO RIPPER FERNANDES (OAB 436181/SP), ADV: GERSON BOAVENTURA DE SOUZA (OAB 2273/AC), ADV: RODRIGO ALMEIDA CHAVES (OAB 4861/AC), ADV: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO (OAB 635/RO), ADV: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO (OAB 635/RO) - Processo 0708509-71.2020.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - CREDOR: Rec Via Verde Empreendimentos Ltda. - Condomínio Voluntário Via Verde Shopping Center - Somar-vinhal Planejamento e Construção Spe Ltda - DEVEDOR: Jorge Brilhante de Oliveira - Ante o exposto: AFASTO, por ora, a alegação de prescrição intercorrente, sem prejuízo de nova análise se houver elementos processuais supervenientes. INDEFIRO, por ora, o pedido de penhora dos imóveis matriculados sob os nºs 4.066 e 4.097, na forma requerida pelo exequente, porque os documentos juntados não comprovam a titularidade direta dos bens pelo executado. INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique providência útil ao prosseguimento da execução. Decorrido o prazo sem manifestação útil, certifique-se e voltem os autos conclusos para análise da suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do CPC. Intimem-se.
25/06/2026, 00:00
Expedida/Certificada
24/06/2026, 10:29
Conclusão (para despacho)
24/06/2026, 10:12
Petição (Petição (outras))
19/06/2026, 10:00
Decisão Interlocutória de Mérito
08/06/2026, 10:00
Conclusão (para despacho)
20/05/2026, 10:16
Expedição de documento (Certidão)
10/04/2026, 06:10
Petição (Petição (outras))
06/04/2026, 14:17
Expedição de documento (Certidão)
30/03/2026, 13:43
Documentos
Intimação
•04/08/2026, 00:00
Intimação
•22/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: GERSON BOAVENTURA DE SOUZA (OAB 2273/AC), ADV: RODOLFO RIPPER FERNANDES (OAB 436181/SP), ADV: RAQUEL DA SILVA BATISTA (OAB 6547/RO), ADV: RODOLFO RIPPER FERNANDES (OAB 436181/SP), ADV: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO (OAB 635/RO), ADV: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO (OAB 635/RO), ADV: RODRIGO ALMEIDA CHAVES (OAB 4861/AC), ADV: RAQUEL DA SILVA BATISTA (OAB 6547/RO) - Processo 0708509-71.2020.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - CREDOR: Rec Via Verde Empreendimentos Ltda. - Condomínio Voluntário Via Verde Shopping Center - Somar-vinhal Planejamento e Construção Spe Ltda - DEVEDOR: Jorge Brilhante de Oliveira -
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de reconsideração, mantendo-se integralmente a decisão anteriormente proferida. Intime-se a exequente para que, no prazo já assinalado, indique providência útil e concretamente apta ao prosseguimento da execução, mediante apresentação de elementos idôneos acerca de bens ou direitos efetivamente pertencentes ao executado, sob pena de incidência das consequências processuais oportunamente advertidas. Intimem-se.
22/07/2026, 00:00
Expedida/Certificada
21/07/2026, 12:58
Indeferimento
07/07/2026, 19:57
Publicação
25/06/2026, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: RAQUEL DA SILVA BATISTA (OAB 6547/RO), ADV: RODOLFO RIPPER FERNANDES (OAB 436181/SP), ADV: RAQUEL DA SILVA BATISTA (OAB 6547/RO), ADV: RODOLFO RIPPER FERNANDES (OAB 436181/SP), ADV: GERSON BOAVENTURA DE SOUZA (OAB 2273/AC), ADV: RODRIGO ALMEIDA CHAVES (OAB 4861/AC), ADV: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO (OAB 635/RO), ADV: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO (OAB 635/RO) - Processo 0708509-71.2020.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - CREDOR: Rec Via Verde Empreendimentos Ltda. - Condomínio Voluntário Via Verde Shopping Center - Somar-vinhal Planejamento e Construção Spe Ltda - DEVEDOR: Jorge Brilhante de Oliveira - Ante o exposto: AFASTO, por ora, a alegação de prescrição intercorrente, sem prejuízo de nova análise se houver elementos processuais supervenientes. INDEFIRO, por ora, o pedido de penhora dos imóveis matriculados sob os nºs 4.066 e 4.097, na forma requerida pelo exequente, porque os documentos juntados não comprovam a titularidade direta dos bens pelo executado. INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique providência útil ao prosseguimento da execução. Decorrido o prazo sem manifestação útil, certifique-se e voltem os autos conclusos para análise da suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do CPC. Intimem-se.
25/06/2026, 00:00
Expedida/Certificada
24/06/2026, 10:29
Conclusão (para despacho)
24/06/2026, 10:12
Petição (Petição (outras))
19/06/2026, 10:00
Decisão Interlocutória de Mérito
08/06/2026, 10:00
Conclusão (para despacho)
20/05/2026, 10:16
Expedição de documento (Certidão)
10/04/2026, 06:10
Petição (Petição (outras))
06/04/2026, 14:17
Expedição de documento (Certidão)
30/03/2026, 13:43
Petição (Petição (outras))
04/03/2026, 03:57
Publicação
27/02/2026, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: RODRIGO ALMEIDA CHAVES (OAB 4861/AC), ADV: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO (OAB 635/RO), ADV: RAQUEL DA SILVA BATISTA (OAB 6547/RO), ADV: RAQUEL DA SILVA BATISTA (OAB 6547/RO), ADV: RODOLFO RIPPER FERNANDES (OAB 436181/SP), ADV: RODOLFO RIPPER FERNANDES (OAB 436181/SP), ADV: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO (OAB 635/RO), ADV: GERSON BOAVENTURA DE SOUZA (OAB 2273/AC) - Processo 0708509-71.2020.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - CREDOR: B1Rec Via Verde Empreendimentos Ltda.B0 - B1Condomínio Voluntário Via Verde Shopping CenterB0 - B1Somar-vinhal Planejamento e Construção Spe LtdaB0 - DEVEDOR: B1Jorge Brilhante de OliveiraB0 -
ANTE O EXPOSTO, DETERMINO: 1. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestem-se: a) A parte executada, sobre o requerimento de penhora dos imóveis mencionados, nos termos descritos; b) Ambas as partes, acerca da eventual prescrição intercorrente da presente execução, considerando a data da citação e o andamento processual até o momento. Após, com ou sem manifestações, venham-me os autos conclusos para deliberação quanto à constrição de bens e possível extinção do feito com base no art. 924, V, do CPC, se for o caso. Cumpra-se com urgência.
27/02/2026, 00:00
Expedida/Certificada
26/02/2026, 13:02
Outras Decisões
25/02/2026, 09:22
Expedição de documento (Certidão)
10/02/2026, 00:35
Conclusão (para despacho)
30/01/2026, 13:55
Expedição de documento (Certidão)
30/01/2026, 13:54
Publicação
04/12/2025, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: GERSON BOAVENTURA DE SOUZA (OAB 2273/AC), ADV: RODOLFO RIPPER FERNANDES (OAB 436181/SP), ADV: RODRIGO ALMEIDA CHAVES (OAB 4861/AC), ADV: RODOLFO RIPPER FERNANDES (OAB 436181/SP) - Processo 0708509-71.2020.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - CREDOR: B1Rec Via Verde Empreendimentos Ltda.B0 e outros - DEVEDOR: B1Jorge Brilhante de OliveiraB0 -
ANTE O EXPOSTO, DEFIRO o pedido de desbloqueio da quantia de R$ 663,53 (seiscentos e sessenta e três reais e cinquenta e três centavos), determinando a imediata liberação dos valores penhorados, por se tratarem de verba de natureza alimentar, essenciais à subsistência do executado e à continuidade de tratamento médico. Outrossim, intime-se o executado para, no prazo de 10 (dez) dias: Apresentar proposta de parcelamento da dívida exequenda, nos termos do art. 916 do CPC; ou Indicar bens livres e desembaraçados passíveis de penhora, nos termos do art. 847 do CPC; Ou, caso não possua bens, apresentar declaração expressa de hipossuficiência patrimonial. Advirta-se que a ausência de manifestação ensejará o prosseguimento da execução por outros meios legalmente disponíveis, inclusive com novo bloqueio de ativos financeiros, se for o caso. Intimem-se as partes.
04/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/12/2025, 17:15
Expedida/Certificada
03/12/2025, 10:41
Outras Decisões
21/11/2025, 08:49
Petição (Petição (outras))
01/11/2025, 03:55
Conclusão (para despacho)
20/10/2025, 14:03
Mandado (entregue ao destinatário)
20/10/2025, 14:02
Documento (Mandado)
20/10/2025, 14:02
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 12:46
Mandado
26/09/2025, 13:33
Expedição de documento (Mandado)
23/09/2025, 07:05
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 17:31
Publicação
10/07/2025, 05:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: RODOLFO RIPPER FERNANDES (OAB 436181/SP), ADV: RODOLFO RIPPER FERNANDES (OAB 436181/SP), ADV: RAQUEL DA SILVA BATISTA (OAB 6547/RO), ADV: RAQUEL DA SILVA BATISTA (OAB 6547/RO), ADV: RODRIGO ALMEIDA CHAVES (OAB 4861/AC), ADV: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO (OAB 635/RO), ADV: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO (OAB 635/RO), ADV: GERSON BOAVENTURA DE SOUZA (OAB 2273/AC) - Processo 0708509-71.2020.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - CREDOR: B1Rec Via Verde Empreendimentos Ltda.B0 - B1Condomínio Voluntário Via Verde Shopping CenterB0 - B1Somar-vinhal Planejamento e Construção Spe LtdaB0 - DEVEDOR: B1Jorge Brilhante de OliveiraB0 -
Diante do exposto, DEFIRO o pedido de intimação pessoal. Determino a intimação pessoal da parte executada, Jorge Brilhante de Oliveira, a ser realizada por Oficial de Justiça, no endereço constante da petição: Rua Novo Horizonte, n. 82, Bairro Nova Estação, CEP: 69918-392, Rio Branco/AC. Telefone: (68) 9.9989-3921. Intimem-se. Cumpra-se com urgência.
10/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
09/07/2025, 12:53
Expedição de documento (Certidão)
09/07/2025, 10:17
Mero expediente
01/07/2025, 11:33
Conclusão (para decisão)
01/07/2025, 09:54
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 03:57
Expedição de documento (Certidão)
07/06/2025, 00:19
Publicação
29/05/2025, 07:55
Publicação
29/05/2025, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: RODOLFO RIPPER FERNANDES (OAB 436181/SP), ADV: RODRIGO ALMEIDA CHAVES (OAB 4861/AC), ADV: RAQUEL DA SILVA BATISTA (OAB 6547/RO), ADV: RODOLFO RIPPER FERNANDES (OAB 436181/SP), ADV: RAQUEL DA SILVA BATISTA (OAB 6547/RO), ADV: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO (OAB 635/RO), ADV: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO (OAB 635/RO) - Processo 0708509-71.2020.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - CREDOR: B1Rec Via Verde Empreendimentos Ltda.B0 - B1Condomínio Voluntário Via Verde Shopping CenterB0 - B1Somar-vinhal Planejamento e Construção Spe LtdaB0 - DEVEDOR: B1Jorge Brilhante de OliveiraB0 -
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de desbloqueio dos valores. Intime-se a parte executada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente documentação idônea que comprove, de forma objetiva, que os valores bloqueados são integralmente oriundos de sua atividade profissional e essenciais para sua subsistência. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.