Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: THALLIS FELIPE MENEZES DE SOUZA BRITO (OAB 5633/AC) - Processo 0700560-69.2015.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - CREDORA: Tânia Regina da Silva Magalhães - Diante disso, DEFIRO o pedido de págs. 412/413 e DETERMINO a realização de pesquisa e bloqueio de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha, pelo prazo de 30 (trinta) dias, em nome da parte executada Cleuzeni da Silva Santos, até o limite de R$ 178.642,61. Ocorrendo bloqueio superior ao valor indicado, determino, desde logo, o cancelamento da indisponibilidade excedente. Também não deverá subsistir bloqueio de valor insuficiente para pagamento das custas da execução ou manifestamente inútil ao prosseguimento do feito, devendo a Secretaria providenciar o desbloqueio, nos termos dos arts. 836 e 854, § 1º, do CPC. Efetivado bloqueio, ainda que parcial, intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC, especialmente quanto à eventual impenhorabilidade dos valores ou excesso de constrição. Oferecida impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, voltem os autos conclusos. Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, converto a indisponibilidade em penhora, independentemente da lavratura de termo, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC. Nessa hipótese, determino a transferência da quantia bloqueada para conta judicial vinculada a este Juízo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, com juntada do respectivo comprovante nos autos. Intimem-se.