Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: JOSE MARIA DO VALE, registrado civilmente como José Maria do Vale - Shirley Pompeu do Vale - José Adalberto do Vale - José Edson do Vale Dantas - José Herci do Vale - Maria do Socorro Ciacci do Vale - Maria José do Vale Silva - Maria Josete do Vale -
RÉU: Banco do Brasil S/A. - Considerando o julgamento do Tema Repetitivo n.º 1300 pelo Superior Tribunal de Justiça, determino o regular prosseguimento do feito, anteriormente suspenso em razão da decisão de p. 211.
Intimação - ADV: ADILSON JOSÉ MOTA ALVES (OAB 6218/PA) - Processo 0701531-02.2025.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - PASEP - Intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se sobre a contestação apresentada pelo Banco do Brasil, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se.