Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: LIN MOTORS LTDA - EPP -
RÉU: Francisco Chagas Ramos Isaias - Em petição de fls. 291/296, a parte executada FRANCISCO CHAGAS RAMOS ISAÍAS requer o desbloqueio de valores constritos via SISBAJUD, alegando, em síntese, tratar-se de verba de natureza alimentar (benefício previdenciário), além de impenhorabilidade de valores até 40 salários mínimos, bem como excesso de constrição, considerando sua condição pessoal de idoso, viúvo e portador de comorbidades, com necessidade de recursos para tratamento de saúde. Sustenta que os valores bloqueados possuem natureza alimentar e que a constrição compromete sua subsistência e dignidade, requerendo o imediato desbloqueio das quantias. Entretanto, conforme recibo de protocolamento de desdobramento de bloqueio de valores (fls. 315/317), verifica-se que o valor da execução corresponde a R$ 41.200,22, tendo sido efetivado bloqueio no importe de R$ 33,55. Consta, ainda, à fl. 316, que os valores de R$ 23,24, R$ 0,47 e R$ 9,84 foram posteriormente desbloqueados, totalizando R$ 33,55, por se tratar de quantia irrisória em relação ao valor da execução. Diante disso, considerando o desbloqueio já efetivado e a irrelevância do montante constrito frente ao débito executado, resta prejudicada a análise do pedido de desbloqueio.
Intimação - ADV: ANDRIW SOUZA VIVAN (OAB 4585/AC), ADV: KÁTIA SIQUEIRA SALES (OAB 4264/AC), ADV: RUTH SOUZA ARAÚJO (OAB 2671/AC) - Processo 0707066-90.2017.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, requeira o que entender de direito para o regular prosseguimento da execução. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.