Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: GERSON BOAVENTURA DE SOUZA (OAB 2273/AC), ADV: GELSON GONÇALVES NETO (OAB 3422/AC) - Processo 0701619-58.2016.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - CREDOR: Auto Posto Correntão - DEVEDOR: Adenildo Lopes da Silva (Curador Especial) - Diante disso, DEFIRO o pedido de pág. 282. 1) Cumpra-se a decisão de pág. 279, com a inclusão do nome do executado Adenildo Lopes da Silva nos cadastros de inadimplentes, por meio do sistema SERASAJUD, pelo valor atualizado do débito, caso a ordem ainda não tenha sido efetivamente enviada. 2) Cumpra-se a decisão anteriormente proferida à pág. 176, com a expedição da ordem/ofício à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, para pesquisa e indisponibilidade de bens em nome do executado, observados os limites do débito executado e as cautelas legais. 3) Juntadas as respostas, ou certificado o resultado das diligências, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se e indicar, se for o caso, as providências que entender cabíveis para o regular prosseguimento do cumprimento de sentença. 4) Restando infrutíferas as diligências e não havendo manifestação útil da parte exequente, certifique-se e voltem os autos conclusos para análise da suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do CPC. Intimem-se.