Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTORA: Ana Paula de Jesus Silva -
RÉU: André Machado - CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, bem como, à determinação de fls. 189/190, marquei audiência para o dia 07/07/2026 às 10:45h. A audiência ocorrerá de forma híbrida, por meio de videoconferência e presencialmente no fórum local. Para participação por videoconferência deverá o interessado acessar a plataforma google meet, por meio do link: https://meet.google.com/qbx-qdwk-cfn. Caso a parte prefira, poderá comparecer ao fórum local no dia e horário marcados para o ato. Em caso de dúvidas, contatar o telefone (68)99932-3036 (Whatsapp) a fim de receberem as instruções
Intimação - ADV: RIBAMAR DE SOUSA FEITOZA JÚNIOR (OAB 4119/AC), ADV: LAIZA DOS SANTOS CAMILO (OAB 4662/AC), ADV: LUÍS GUSTAVO SENA DA SILVA (OAB 6208/AC) - Processo 0701508-57.2024.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução -
25/06/2026, 00:00
Infrutífera
12/06/2026, 11:51
Publicação
26/05/2026, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTORA: Ana Paula de Jesus Silva -
RÉU: André Machado - CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, bem como, à determinação de fls. 182, marquei audiência para o dia 12/06/2026 às 10:00h. A audiência ocorrerá de forma híbrida, por meio de videoconferência e presencialmente no fórum local. Para participação por videoconferência deverá o interessado acessar a plataforma google meet, por meio do link: https://meet.google.com/xak-sjgj-iyc. Caso a parte prefira, poderá comparecer ao fórum local no dia e horário marcados para o ato. Em caso de dúvidas, contatar o telefone (68)99932-3036 (Whatsapp) a fim de receberem as instruções
Intimação - ADV: LUÍS GUSTAVO SENA DA SILVA (OAB 6208/AC), ADV: LAIZA DOS SANTOS CAMILO (OAB 4662/AC), ADV: RIBAMAR DE SOUSA FEITOZA JÚNIOR (OAB 4119/AC) - Processo 0701508-57.2024.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução -
29/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
28/04/2026, 17:44
Expedição de documento (Certidão)
24/04/2026, 10:35
Ato ordinatório
25/03/2026, 10:15
de Conciliação (realizada; Juiz(a))
25/03/2026, 10:10
Petição (Petição (outras))
16/02/2026, 15:01
Outras Decisões
10/02/2026, 12:58
Expedição de documento (Certidão)
02/02/2026, 13:50
Expedição de documento (Mandado)
02/02/2026, 10:46
Petição (Petição (outras))
31/01/2026, 13:30
Publicação
15/01/2026, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTORA: B1Ana Paula de Jesus SilvaB0 -
RÉU: B1André MachadoB0 - CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, bem como, à determinação de fls. 158/160, marquei audiência para o dia 10/02/2026 às 09:00h. A audiência ocorrerá de forma híbrida, por meio de videoconferência e presencialmente no fórum local. Para participação por videoconferência deverá o interessado acessar a plataforma google meet, por meio do link: https://meet.google.com/kkd-ghhq-gkw. Caso a parte prefira, poderá comparecer ao fórum local no dia e horário marcados para o ato. Em caso de dúvidas, contatar o telefone (68)99932-3036 (Whatsapp) a fim de receberem as instruções
Intimação - ADV: RIBAMAR DE SOUSA FEITOZA JÚNIOR (OAB 4119/AC), ADV: EDNA GONÇALVES DE SOUZA ALMEIDA (OAB 6874/RO), ADV: LUÍS GUSTAVO SENA DA SILVA (OAB 6208/AC) - Processo 0701508-57.2024.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução -
15/01/2026, 00:00
Documentos
Intimação
•25/06/2026, 00:00
Intimação
•29/04/2026, 00:00
Publicação
26/05/2026, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTORA: Ana Paula de Jesus Silva -
RÉU: André Machado - CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, bem como, à determinação de fls. 182, marquei audiência para o dia 12/06/2026 às 10:00h. A audiência ocorrerá de forma híbrida, por meio de videoconferência e presencialmente no fórum local. Para participação por videoconferência deverá o interessado acessar a plataforma google meet, por meio do link: https://meet.google.com/xak-sjgj-iyc. Caso a parte prefira, poderá comparecer ao fórum local no dia e horário marcados para o ato. Em caso de dúvidas, contatar o telefone (68)99932-3036 (Whatsapp) a fim de receberem as instruções
Intimação - ADV: LUÍS GUSTAVO SENA DA SILVA (OAB 6208/AC), ADV: LAIZA DOS SANTOS CAMILO (OAB 4662/AC), ADV: RIBAMAR DE SOUSA FEITOZA JÚNIOR (OAB 4119/AC) - Processo 0701508-57.2024.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução -
29/04/2026, 00:00
Expedida/Certificada
28/04/2026, 17:44
Expedição de documento (Certidão)
24/04/2026, 10:35
Ato ordinatório
25/03/2026, 10:15
de Conciliação (realizada; Juiz(a))
25/03/2026, 10:10
Petição (Petição (outras))
16/02/2026, 15:01
Outras Decisões
10/02/2026, 12:58
Expedição de documento (Certidão)
02/02/2026, 13:50
Expedição de documento (Mandado)
02/02/2026, 10:46
Petição (Petição (outras))
31/01/2026, 13:30
Publicação
15/01/2026, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTORA: B1Ana Paula de Jesus SilvaB0 -
RÉU: B1André MachadoB0 - CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, bem como, à determinação de fls. 158/160, marquei audiência para o dia 10/02/2026 às 09:00h. A audiência ocorrerá de forma híbrida, por meio de videoconferência e presencialmente no fórum local. Para participação por videoconferência deverá o interessado acessar a plataforma google meet, por meio do link: https://meet.google.com/kkd-ghhq-gkw. Caso a parte prefira, poderá comparecer ao fórum local no dia e horário marcados para o ato. Em caso de dúvidas, contatar o telefone (68)99932-3036 (Whatsapp) a fim de receberem as instruções
Intimação - ADV: RIBAMAR DE SOUSA FEITOZA JÚNIOR (OAB 4119/AC), ADV: EDNA GONÇALVES DE SOUZA ALMEIDA (OAB 6874/RO), ADV: LUÍS GUSTAVO SENA DA SILVA (OAB 6208/AC) - Processo 0701508-57.2024.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução -
15/01/2026, 00:00
Expedida/Certificada
14/01/2026, 12:14
Ato ordinatório
14/01/2026, 10:12
de Instrução e Julgamento (redesignada; Juiz(a))
14/01/2026, 10:05
Publicação
03/11/2025, 09:10
Publicação
03/11/2025, 08:23
Documento (Certidão)
03/11/2025, 08:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTORA: B1Ana Paula de Jesus SilvaB0 -
RÉU: B1André MachadoB0 -
Intimação - ADV: RIBAMAR DE SOUSA FEITOZA JÚNIOR (OAB 4119/AC), ADV: EDNA GONÇALVES DE SOUZA ALMEIDA (OAB 6874/RO), ADV: LUÍS GUSTAVO SENA DA SILVA (OAB 6208/AC) - Processo 0701508-57.2024.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução -
Trata-se de ação de dissolução de união estável com partilha de bens ajuizada por ANA PAULA DE JESUS SILVA em face de ANDRÉ MACHADO, ambos qualificados nos autos. O processo encontra-se em ordem, sem nulidades a sanar ou irregularidades a suprir. As partes são legítimas e estão devidamente representadas, concorrendo o interesse de agir. Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, razão pela qual declaro o processo saneado. Passo à organização do processo. I - DAS QUESTÕES DE FATO CONTROVERTIDAS Com base nas alegações das partes constantes da petição inicial, contestação e réplica, fixo como questões de fato controvertidas, sobre as quais recairá a atividade probatória: a) A efetiva configuração da união estável entre as partes como entidade familiar, caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família, bem como a delimitação precisa de seu termo inicial e final; b) A composição exata do patrimônio comum a ser partilhado, especialmente: A titularidade e existência da Colônia Alto Bonito, alegadamente no valor de R$2.000.000,00; A titularidade dos semoventes registrados no IDAF/ACRE em nome da autora; A pertinência dos bens declarados na inicial para inclusão na partilha (Colônia São José no Ramal dos Pintos - 120 Ha, Colônia Bom Jesus e São Francisco - 82 Ha, e os quadriciclos); c) A identificação dos bens que efetivamente foram adquiridos onerosamente durante a constância da união estável; d) A ocorrência ou não de possível ocultação de patrimônio por qualquer das partes. II - DO ÔNUS DA PROVA O ônus da prova observará a regra geral estabelecida no art. 373 do Código de Processo Civil: À parte autora incumbe provar os fatos constitutivos de seu direito (art. 373, I, CPC), em especial, a existência da união estável e a aquisição dos bens elencados na petição inicial durante a constância da relação; À parte ré incumbe provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da autora (art. 373, II, CPC), notadamente suas alegações acerca da propriedade da Colônia Alto Bonito por terceiro e a utilização indevida do nome da autora em registros de semoventes. Não vislumbro, no presente caso, hipótese que justifique a redistribuição dinâmica do ônus probatório (art. 373, § 1º, do CPC). III - DAS PROVAS A PRODUZIR Analisando os requerimentos probatórios, verifico que a autora manifestou interesse na produção de prova oral, indicando o depoimento pessoal do réu e a oitiva das testemunhas Marilene Teixeira Barreto, Vanessa de Castro Gomes e Jaminy Gomes da Rocha (fls. 157). Considerando a natureza da demanda e as questões controvertidas identificadas, reputo pertinente e adequada a produção da prova oral requerida pela parte autora, uma vez que se mostra útil para esclarecer questões relativas à união estável e à composição do patrimônio comum, aspectos centrais da controvérsia. Quanto ao réu, embora devidamente intimado para especificar provas (fls. 153), não consta nos autos manifestação específica nesse sentido após o referido despacho. Sendo assim, DEFIRO a produção das seguintes provas: a) Depoimento pessoal do réu, sob pena de confissão quanto aos fatos que lhe forem perguntados, caso não compareça ou, comparecendo, se recuse a depor (art. 385, § 1º, do CPC); b) Prova testemunhal, conforme rol apresentado pela autora à fl. 157, limitado a 3 (três) testemunhas, nos termos do art. 357, § 6º, do CPC. Faculto ao réu, no prazo de 5 (cinco) dias, a apresentação de rol de testemunhas que pretenda ouvir em audiência, observado o limite de 3 (três) testemunhas para cada fato controvertido, conforme disposto no art. 357, § 6º, do CPC. IV - DAS PROVIDÊNCIAS PARA INSTRUÇÃO
Ante o exposto, DETERMINO as seguintes providências: a) Intimem-se as partes acerca da presente decisão; b) Intime-se a parte autora para que, através de seu advogado, providencie o comparecimento das testemunhas arroladas à audiência de instrução e julgamento, independentemente de intimação, nos termos do art. 455 do CPC, salvo se houver requerimento expresso para intimação judicial, a ser formulado no prazo de 5 (cinco) dias; c) Intime-se pessoalmente o réu para comparecer à audiência designada a fim de prestar depoimento pessoal, sob pena de confesso quanto aos fatos que lhe forem perguntados, caso não compareça ou, comparecendo, se recuse a depor (art. 385, § 1º, do CPC); d) Faculte-se ao réu a apresentação de rol de testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias, observando o disposto no art. 455 do CPC quanto à forma de intimação; e) Designe-se audiência de instrução e julgamento para data oportuna, observada a pauta deste juízo. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
03/11/2025, 00:00
Expedida/Certificada
31/10/2025, 07:22
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 21:31
Decisão de Saneamento e Organização
10/10/2025, 10:24
Conclusão (para despacho)
18/09/2025, 11:22
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 17:46
Publicação
28/08/2025, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: B1Ana Paula de Jesus SilvaB0 -
RÉU: B1André MachadoB0 - Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias especificar provas que pretendem produzir, justificando pertinência e adequação, sob pena de preclusão ou quanto à possibilidade de julgamento antecipado da lide (art. 355, I, CPC), no prazo de 10 (dez) dias. Havendo o interesse na produção de provas, deverão as partes apontar a utilidade da prova, bem como a demonstração da conveniência da realização dessa prova para o deslinde da controvérsia, advertidos desde já que o pedido de forma genérica não será admitido. Caso as partes requeiram a produção de prova testemunhal, devem arrolar o rol de testemunhas, limitadas a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato (art. 357, §6º, CPC). Após transcorrido o prazo, conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.
Intimação - ADV: RIBAMAR DE SOUSA FEITOZA JÚNIOR (OAB 4119/AC), ADV: LUÍS GUSTAVO SENA DA SILVA (OAB 6208/AC), ADV: EDNA GONÇALVES DE SOUZA ALMEIDA (OAB 6874/RO) - Processo 0701508-57.2024.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução -
28/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
27/08/2025, 07:28
Mero expediente
26/08/2025, 22:14
Conclusão (para decisão)
31/07/2025, 10:32
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 13:33
Publicação
04/07/2025, 05:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: B1Ana Paula de Jesus SilvaB0 -
RÉU: B1André MachadoB0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada de fls. 99/108, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015.
Intimação - ADV: RIBAMAR DE SOUSA FEITOZA JÚNIOR (OAB 4119/AC), ADV: EDNA GONÇALVES DE SOUZA ALMEIDA (OAB 6874/RO), ADV: LUÍS GUSTAVO SENA DA SILVA (OAB 6208/AC) - Processo 0701508-57.2024.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução -
04/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
03/07/2025, 07:35
Publicação
25/06/2025, 09:42
Publicação
25/06/2025, 05:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: B1Ana Paula de Jesus SilvaB0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada de fls. 99/108, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015.
Intimação - ADV: LUÍS GUSTAVO SENA DA SILVA (OAB 6208/AC) - Processo 0701508-57.2024.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução -
25/06/2025, 00:00
Expedida/Certificada
24/06/2025, 09:13
Ato ordinatório
11/06/2025, 07:08
Petição (Contestação)
06/06/2025, 05:15
Infrutífera
22/05/2025, 12:10
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 05:39
Mandado (entregue ao destinatário)
15/05/2025, 12:05
Expedição de documento (Mandado)
25/03/2025, 16:05
Publicação
24/03/2025, 10:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Autora: Ana Paula de Jesus Silva - CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, bem como, a decisão de fls. 90, marquei audiência para o dia 22/05/2025 às 11:45h. A audiência ocorrerá de forma híbrida, por meio de videoconferência e presencialmente no fórum local. Para participação por videoconferência deverá o interessado acessar a plataforma google meet, por meio do link: https://meet.google.com/iuc-wxhf-woj. Caso a parte prefira, poderá comparecer ao fórum local no dia e horário marcados para o ato. Em caso de dúvidas, contatar o telefone (68) 99248-6526 (ligação) e (68) 99932-3036 (Whatsapp) a fim de receberem as instruções.
Intimação - ADV: Luís Gustavo Sena da Silva (OAB 6208/AC) Processo 0701508-57.2024.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível -