Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Luis Andre Rodrigues de Sousa -
Apelado: Oi S/A - Em Recuperação Judicial - -
INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0720405-72.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
Ante o exposto, NÃO ADMITO o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil, bem como no óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. Recomenda-se às partes que, com base nos princípios da celeridade e razoabilidade na duração do processo, em caso de desinteresse em interpor recursos, para fins do trânsito em julgado e arquivamento, na oportunidade da ciência, manifestem expressa renúncia ao prazo recursal. Intimem-se. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: Danielli Naomi Sakamoto (OAB: 30270O/MT) - Adonis Fernando Viegas Marcondes (OAB: 21061/MT) - ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO (OAB: 635/RO)