Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTORA: Ceildes da Silva Pereira -
REQUERIDO: Banco do Brasil - Banco Bradesco S/A - Bemol S/A - Havan Lojas de Departamento Ltda - Gazin Industria e Comercio de Moveis e Eletrodomesticos Ltda - Banco SantanderS/A -
Intimação - ADV: VITOR JOSE BOR GHI (OAB 65314/PR), ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/RO), ADV: FLÁVIO NEVES COSTAS (OAB 5520/AC), ADV: CELSO NOBUYUKI YOKOTA (OAB 33389/PR), ADV: ARMANDO SILVA BRETAS (OAB 31997/PR), ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), ADV: LEONARDO ANDRADE ARAGÃO (OAB 7729/AM), ADV: ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO (OAB 4705/AC), ADV: ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO (OAB 4705/AC), ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS), ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES), ADV: GILBERTO ALEXANDRE DE ABREU KALIL (OAB 55317/PR) - Processo 0704503-79.2024.8.01.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Defiro o pedido de p. 683, prorrogando o prazo para o cumprimento da determinação contida na decisão de p. 663 pelo período de 30 (trinta) dias. Intime-se.
26/06/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
10/04/2026, 11:43
Petição (Petição (outras))
09/03/2026, 23:15
Retificação de Classe Processual
06/03/2026, 13:35
Petição (Petição (outras))
08/01/2026, 10:45
Expedição de documento (Certidão)
27/12/2025, 02:54
Publicação
19/12/2025, 13:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTORA: B1Ceildes da Silva PereiraB0 -
REQUERIDO: B1Banco do BrasilB0 - B1Banco Bradesco S/AB0 - B1Bemol S/AB0 - B1Havan Lojas de Departamento LtdaB0 - B1Gazin Industria e Comercio de Moveis e Eletrodomesticos LtdaB0 - B1Banco SantanderS/AB0 - Decisão
Intimação - ADV: CELSO NOBUYUKI YOKOTA (OAB 33389/PR), ADV: ARMANDO SILVA BRETAS (OAB 31997/PR), ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), ADV: LEONARDO ANDRADE ARAGÃO (OAB 7729/AM), ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS), ADV: RODRIGO ALMEIDA CHAVES (OAB 4861/AC), ADV: FLÁVIO NEVES COSTAS (OAB 5520/AC), ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES), ADV: GILBERTO ALEXANDRE DE ABREU KALIL (OAB 55317/PR), ADV: VITOR JOSE BOR GHI (OAB 65314/PR), ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/RO) - Processo 0704503-79.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Defiro o pedido formulado pela Defensora Pública (págs. 661/662), para intimar pessoalmente a parte autora, nos termos art. 186, §2º do CPC para determinar que requerente emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, adequando-a às exatas disposições da legislação de regência, com consequente alteração da proposta de plano de pagamento, sob pena de extinção do feito por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo - art. 485, IV, do Códigode Processo Civil -, bem como condenação por ato atentatório à dignidade da justiça, comamparo no inciso IV do art. 77 do mesmo diploma legal. Intimem-se. Cumpra-se.
19/12/2025, 00:00
Expedida/Certificada
18/12/2025, 12:06
Expedição de documento (Certidão)
16/12/2025, 17:27
Expedição de documento (Mandado)
16/12/2025, 16:24
Expedição de documento (Carta)
16/12/2025, 16:21
Outras Decisões
15/10/2025, 07:11
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 07:45
Petição (Petição (outras))
30/08/2025, 20:30
Documentos
Intimação
•26/06/2026, 00:00
Intimação
•19/12/2025, 00:00
10/04/2026, 11:43
Petição (Petição (outras))
09/03/2026, 23:15
Retificação de Classe Processual
06/03/2026, 13:35
Petição (Petição (outras))
08/01/2026, 10:45
Expedição de documento (Certidão)
27/12/2025, 02:54
Publicação
19/12/2025, 13:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTORA: B1Ceildes da Silva PereiraB0 -
REQUERIDO: B1Banco do BrasilB0 - B1Banco Bradesco S/AB0 - B1Bemol S/AB0 - B1Havan Lojas de Departamento LtdaB0 - B1Gazin Industria e Comercio de Moveis e Eletrodomesticos LtdaB0 - B1Banco SantanderS/AB0 - Decisão
Intimação - ADV: CELSO NOBUYUKI YOKOTA (OAB 33389/PR), ADV: ARMANDO SILVA BRETAS (OAB 31997/PR), ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), ADV: LEONARDO ANDRADE ARAGÃO (OAB 7729/AM), ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS), ADV: RODRIGO ALMEIDA CHAVES (OAB 4861/AC), ADV: FLÁVIO NEVES COSTAS (OAB 5520/AC), ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES), ADV: GILBERTO ALEXANDRE DE ABREU KALIL (OAB 55317/PR), ADV: VITOR JOSE BOR GHI (OAB 65314/PR), ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/RO) - Processo 0704503-79.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Defiro o pedido formulado pela Defensora Pública (págs. 661/662), para intimar pessoalmente a parte autora, nos termos art. 186, §2º do CPC para determinar que requerente emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, adequando-a às exatas disposições da legislação de regência, com consequente alteração da proposta de plano de pagamento, sob pena de extinção do feito por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo - art. 485, IV, do Códigode Processo Civil -, bem como condenação por ato atentatório à dignidade da justiça, comamparo no inciso IV do art. 77 do mesmo diploma legal. Intimem-se. Cumpra-se.
19/12/2025, 00:00
Expedida/Certificada
18/12/2025, 12:06
Expedição de documento (Certidão)
16/12/2025, 17:27
Expedição de documento (Mandado)
16/12/2025, 16:24
Expedição de documento (Carta)
16/12/2025, 16:21
Outras Decisões
15/10/2025, 07:11
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 07:45
Petição (Petição (outras))
30/08/2025, 20:30
Publicação
28/08/2025, 13:10
Publicação
28/08/2025, 08:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: B1Ceildes da Silva PereiraB0 -
REQUERIDO: B1Banco do BrasilB0 - B1Banco Bradesco S/AB0 - B1Bemol S/AB0 - B1Havan Lojas de Departamento LtdaB0 - B1Gazin Industria e Comercio de Moveis e Eletrodomesticos LtdaB0 - B1Banco SantanderS/AB0 - Compulsando os autos, notadamente, o elemento de p. 23, verifico a existência de abatimentos em folha de pagamento promovidos por instituições não relacionadas na petição inicial e, por consequência, não integrantes do presente feito, cenário que afronta o disposto no art. 104-A, caput, do Código de Defesa do Consumidor, que é cristalino ao determinar que a proposta de plano de pagamento contemplará todas as dívidas de consumo, à exceção das expressamente excluídas pelo §1º do mencionado dispositivo e pelo §3º do art. 54-A do mesmo diploma legal, sem indícios de que os débitos sob as rubricas "Emprest Bco Oficial - CEF" e "Emprest Prev Privada - Futuro" digam respeito às modalidades de mútuo não sujeitas ao procedimento de repactuação. Dito isso, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o comando de p. 545 e os a ele subsequentes e determinar que requerente emende a inicial, no prazo de 15 dias, adequando-a às exatas disposições da legislação de regência, com consequente alteração da proposta de plano de pagamento, sob pena de extinção do feito por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo - art. 485, IV, do Código de Processo Civil -, bem como condenação por ato atentatório à dignidade da justiça, com amparo no inciso IV do art. 77 do mesmo diploma legal. Intimem-se. Cumpra-se.
Intimação - ADV: GILBERTO ALEXANDRE DE ABREU KALIL (OAB 55317/PR), ADV: VITOR JOSE BOR GHI (OAB 65314/PR), ADV: FLÁVIO NEVES COSTAS (OAB 5520/AC), ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS), ADV: LEONARDO ANDRADE ARAGÃO (OAB 7729/AM), ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), ADV: ARMANDO SILVA BRETAS (OAB 31997/PR), ADV: CELSO NOBUYUKI YOKOTA (OAB 33389/PR), ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/RO), ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES) - Processo 0704503-79.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários -
28/08/2025, 00:00
Publicação
27/08/2025, 08:51
Expedida/Certificada
27/08/2025, 07:08
Expedida/Certificada
18/08/2025, 11:05
Expedição de documento (Certidão)
18/08/2025, 10:28
Expedição de documento (Certidão)
16/08/2025, 00:05
Expedida/Certificada
05/08/2025, 06:14
Expedição de documento (Certidão)
05/08/2025, 05:34
Outras Decisões
04/08/2025, 07:42
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 03:23
Conclusão (para julgamento)
29/05/2025, 15:10
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 14:19
Expedição de documento (Certidão)
03/05/2025, 00:28
Petição (Petição (outras))
30/04/2025, 03:31
Publicação
23/04/2025, 07:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autora: Ceildes da Silva Pereira -
Requerido: Banco do Brasil, Banco SantanderS/A, Havan Lojas de Departamento Ltda, Gazin Industria e Comercio de Moveis e Eletrodomesticos Ltda, Banco Bradesco S/A, Bemol S/A - Despacho Visando o regular trâmite processual,determinoque as partes sejam intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão e julgamento do processo no estado em que se encontra, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Rio Branco-AC, 02 de abril de 2025. Marlon Martins Machado Juiz de Direito
Intimação - ADV: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/RO), Celso Nobuyuki Yokota (OAB 33389/PR), Armando Silva Bretas (OAB 31997/PR), Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP), Leonardo Andrade Aragão (OAB 7729/AM), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS), Flávio Neves Costas (OAB 5520/AC), Italo Scaramussa Luz (OAB 9173/ES), Gilberto Alexandre de Abreu Kalil (OAB 55317/PR), VITOR JOSE BOR GHI (OAB 65314/PR) Processo 0704503-79.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível -