Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Kemeson Silva Muniz -
RÉU: Banco do Brasil S/A. - Banco Pan S.A - Banco Santander S.A - Nu Pagamentos S.A - Dá as partes por intimadas para, comparecerem à audiência de conciliação designada para o dia 31/07/2026, às 10h, a realizar-se presencialmente, mas se qualquer das partes ou advogado optar por participar em meio virtual, poderá fazê-lo por meio de acesso ao link: https://meet.google.com/fsy-jmht-nqh. Todas as partes e/ou testemunhas deverão ingressar na audiência telepresencial, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto.
Intimação - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 4940/AC), ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES), ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 4852/AC), ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/RO), ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) - Processo 0717286-06.2024.8.01.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento -
10/07/2026, 00:00
Expedida/Certificada
09/07/2026, 17:38
Publicação
09/07/2026, 13:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Kemeson Silva Muniz -
RÉU: Banco do Brasil S/A. - Banco Pan S.A - Banco Santander S.A - Nu Pagamentos S.A - Dá as partes por intimadas para, comparecerem à audiência de conciliação designada para o dia 31/07/2026, às 10h, a realizar-se presencialmente, mas se qualquer das partes ou advogado optar por participar em meio virtual, poderá fazê-lo por meio de acesso ao link: https://meet.google.com/fsy-jmht-nqh. Todas as partes e/ou testemunhas deverão ingressar na audiência telepresencial, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto.
Intimação - ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/RO), ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES), ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 4940/AC), ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 4852/AC), ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) - Processo 0717286-06.2024.8.01.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento -
09/07/2026, 00:00
Expedida/Certificada
08/07/2026, 09:31
Ato ordinatório
07/07/2026, 08:11
Petição (Petição (outras))
28/06/2026, 10:30
Publicação
26/06/2026, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: Kemeson Silva Muniz -
RÉU: Banco do Brasil S/A. - Banco Pan S.A - Banco Santander S.A - Nu Pagamentos S.A - 1. Compulsando os autos verifico que o Autor deixou de atender por completo o comando proferido na decisão de p. 802, item "1", uma vez que deixou de esclçarecer soibre a composição da renda de seu núcleo familiar, fazendo prova do alegado. 2. Assim,
Intimação - ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES), ADV: RODRIGO ALMEIDA CHAVES (OAB 4861/AC), ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 4940/AC), ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 4852/AC), ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/RO) - Processo 0717286-06.2024.8.01.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - intime-se o Autor para que apresente tais esclarecimentos no prazo improrrogrável de 5 (cinco) dias. 3. Considerando-se que, quando da realização da audiência de conciliação, o réu, Banco do Brasil, não havia sido citado, tratando-se de fase essencial do procedimento de repactuação de dívidas, agendo nova audiência conciliatória para o dia 31/07/2025, às 10h, ato a ser realizado presencialmente. Se qualquer das litigantes ou advogado optar por participar do ato de maneira remota, poderá fazê-lo acessando o link https://meet.google.com/fsy-jmht-nqh. 4. O autor deverá ser intimada por meio do patrono constituído - art. 334, § 3º, Código de Proceso Civil. Intimem-se.
26/06/2026, 00:00
Expedida/Certificada
25/06/2026, 08:55
Expedição de documento (Certidão)
25/06/2026, 08:36
Outras Decisões
24/06/2026, 12:07
de Conciliação (designada; Juiz(a))
24/06/2026, 12:07
Conclusão (para decisão)
23/04/2026, 12:13
Documentos
Intimação
•10/07/2026, 00:00
Intimação
•09/07/2026, 00:00
Expedida/Certificada
09/07/2026, 17:38
Publicação
09/07/2026, 13:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Kemeson Silva Muniz -
RÉU: Banco do Brasil S/A. - Banco Pan S.A - Banco Santander S.A - Nu Pagamentos S.A - Dá as partes por intimadas para, comparecerem à audiência de conciliação designada para o dia 31/07/2026, às 10h, a realizar-se presencialmente, mas se qualquer das partes ou advogado optar por participar em meio virtual, poderá fazê-lo por meio de acesso ao link: https://meet.google.com/fsy-jmht-nqh. Todas as partes e/ou testemunhas deverão ingressar na audiência telepresencial, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto.
Intimação - ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/RO), ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES), ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 4940/AC), ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 4852/AC), ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) - Processo 0717286-06.2024.8.01.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento -
09/07/2026, 00:00
Expedida/Certificada
08/07/2026, 09:31
Ato ordinatório
07/07/2026, 08:11
Petição (Petição (outras))
28/06/2026, 10:30
Publicação
26/06/2026, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: Kemeson Silva Muniz -
RÉU: Banco do Brasil S/A. - Banco Pan S.A - Banco Santander S.A - Nu Pagamentos S.A - 1. Compulsando os autos verifico que o Autor deixou de atender por completo o comando proferido na decisão de p. 802, item "1", uma vez que deixou de esclçarecer soibre a composição da renda de seu núcleo familiar, fazendo prova do alegado. 2. Assim,
Intimação - ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES), ADV: RODRIGO ALMEIDA CHAVES (OAB 4861/AC), ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 4940/AC), ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 4852/AC), ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/RO) - Processo 0717286-06.2024.8.01.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - intime-se o Autor para que apresente tais esclarecimentos no prazo improrrogrável de 5 (cinco) dias. 3. Considerando-se que, quando da realização da audiência de conciliação, o réu, Banco do Brasil, não havia sido citado, tratando-se de fase essencial do procedimento de repactuação de dívidas, agendo nova audiência conciliatória para o dia 31/07/2025, às 10h, ato a ser realizado presencialmente. Se qualquer das litigantes ou advogado optar por participar do ato de maneira remota, poderá fazê-lo acessando o link https://meet.google.com/fsy-jmht-nqh. 4. O autor deverá ser intimada por meio do patrono constituído - art. 334, § 3º, Código de Proceso Civil. Intimem-se.
26/06/2026, 00:00
Expedida/Certificada
25/06/2026, 08:55
Expedição de documento (Certidão)
25/06/2026, 08:36
Outras Decisões
24/06/2026, 12:07
de Conciliação (designada; Juiz(a))
24/06/2026, 12:07
Conclusão (para decisão)
23/04/2026, 12:13
Petição (Petição (outras))
07/04/2026, 08:15
Expedição de documento (Certidão)
07/03/2026, 05:19
Expedição de documento (Certidão)
24/02/2026, 14:30
Expedição de documento (Mandado)
24/02/2026, 13:26
Ato ordinatório
24/02/2026, 13:22
Infrutífera
13/10/2025, 08:21
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 07:45
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 08:16
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 14:01
Petição (Petição (outras))
20/09/2025, 04:05
Publicação
14/08/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Kemeson Silva MunizB0 -
RÉU: B1Banco do Brasil S/A.B0 - B1Banco Pan S.AB0 - B1Banco Santander S.AB0 - B1Havan S.AB0 - B1Nu Pagamentos S.AB0 - 1) Tendo em vista que o autor se qualifica como casado e, à p. 18, chega a mencionar auxílio financeiro de sua esposa, determino que o primeiro esclareça a composição da renda de seu núcleo familiar, fazendo prova do alegado. 2) Às pp. 23 e 727 e seguintes, há registro de transferência, via pix, para conta bancária de titularidade do autor cuja existência e saldo atual não foram comunicadas ao juízo, assim como a conta poupança beneficiada com diversos depósitos ao longo do tempo. Já à p. 18, há menção a financiamento de veículo, dívida negada à p. 27, o que possibilita a compreensão de que teria sido quitada, logo, o demandante possuiria patrimônio passível de conversão em pecúnia, capaz de, ao menos em parte, adimplir os débitos objeto do presente feito. Dito isso, determino ao autor que, no prazo de 15 dias, junte aos autos as declarações de imposto de renda dos últimos 05 anos, bem como demonstrativo do saldo atual de todas as contas bancárias e aplicações financeiras em seu nome, além de comprovante atualizado de renda. 3) Considerando-se que, quando da realização da audiência de conciliação, o réu, Banco do Brasil, não havia sido citado, tratando-se de fase essencial do procedimento de repactuação de dívidas, agendo nova audiência conciliatória para o dia 02/10/2025, às 10h30min, ato a ser realizado presencialmente. Se qualquer das litigantes ou advogado optar por participar do ato de maneira remota, poderá fazê-lo acessando o link https://meet.google.com/fsy-jmht-nqh. 4) A autora deverá ser intimada por meio do patrono constituído - art. 334, § 3º, Código de Proceso Civil. 5) Por oportuno, verificado que os interessados são legítimos e a forma adequada à pretensão dos requerentes, nenhum óbice há à homologação do acordo celebrado pelo demandante e Havan S.A. no ato de pp. 453/454. Isto posto, com fulcro nas disposições acima referidas, homologo o acordo firmado às pp. 453/454, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III. "b", do Código de Processo Civil, apenas em relação ao réu Havan S.A., que deve ser excluído do polo passivo. Sem custas, nos termos do art. 90, §3º, do Código de Processo Civil. Anote-se no SAJ. 6) Consigno que a documentação cuja juntada foi determinada é essencial para o julgamento do feito, de forma que sua ausência pode culminar no reconhecimento da inépcia da petição inicial e, por consequência, no indeferimento da exordial, com amparo no parágrafo único do art. 321 do CPC, sem prejuízo de condenação por ato atentatório à dignidade da justiça, na figura do art. 77, IV, do mesmo diploma legal. Intimem-se. Cumpra-se.
Intimação - ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/RO), ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 4852/AC), ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 4940/AC), ADV: RODRIGO ALMEIDA CHAVES (OAB 4861/AC), ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES), ADV: GILBERTO ALEXANDRE DE ABREU KALIL (OAB 55317/PR), ADV: VITOR JOSE BOR GHI (OAB 65314/PR), ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) - Processo 0717286-06.2024.8.01.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento -
14/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
13/08/2025, 10:21
Expedição de documento (Certidão)
07/08/2025, 06:12
Outras Decisões
05/08/2025, 07:54
de Conciliação (não-realizada; Juiz(a))
04/08/2025, 16:10
Retificação de Classe Processual (entregue ao destinatário)
10/07/2025, 15:54
Conclusão (para decisão)
01/07/2025, 23:17
Petição (Petição (outras))
28/06/2025, 00:15
Expedição de documento (Certidão)
16/05/2025, 00:26
Expedição de documento (Certidão)
05/05/2025, 10:31
Expedição de documento (Mandado)
05/05/2025, 09:22
Ato ordinatório
05/05/2025, 09:04
Petição (Contestação)
25/04/2025, 04:21
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 04:20
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/04/2025, 08:09
Expedição de documento (Certidão)
01/04/2025, 12:18
Expedição de documento (Carta)
24/02/2025, 08:10
Petição (Contestação)
09/12/2024, 07:39
Mandado (entregue ao destinatário)
04/12/2024, 10:03
Documento (Mandado)
04/12/2024, 10:03
Infrutífera
29/11/2024, 07:57
Petição (Petição (outras))
29/11/2024, 07:06
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 12:46
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 13:45
Petição (Contestação)
25/11/2024, 17:06
Petição (Contestação)
25/11/2024, 08:56
Documento (Aviso de recebimento (AR))
19/11/2024, 09:01
Petição (Petição (outras))
14/11/2024, 09:00
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/11/2024, 08:12
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 08:09
Documento (Aviso de recebimento (AR))
08/11/2024, 08:06
Documento (Aviso de recebimento (AR))
08/11/2024, 08:06
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/11/2024, 07:02
Petição (Petição (outras))
06/11/2024, 06:36
Publicação
04/11/2024, 06:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Kemeson Silva Muniz -
Réu: Nu Pagamentos S.A, Banco Santander S.A, Havan S.A, Banco do Brasil S/A., Banco Pan S.A - Dá as partes por intimadas, por seus patronos, para comparecerem à Audiência Conciliação do art. 334 CPC, designada para o dia 29/11/2024, às 07:30h, a realizar-se de forma presencial. Se qualquer das partes ou advogados optarem pela VIDEOCONFERÊNCIA, deverão ingressar na audiência virtual pelo link: https://meet.google.com/fsy-jmht-nqh, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto.
Intimação - ADV: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/RO), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 4852/AC), Rodrigo Almeida Chaves (OAB 4861/AC) Processo 0717286-06.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível -