Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: LAURA CRISTINA LOPES DE SOUSA (OAB 3279/AC), ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/AC), ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/AC) - Processo 0711974-20.2022.8.01.0001 - Monitória - Prestação de Serviços - CREDOR: SOCIEDADE EDUCACIONAL E CULTURAL META - EIRELI - DEVEDORA: Dayanna Cristina Silva e Souza - Willyames Silva e Souza -
Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado na ação monitória proposta por Sociedade Educacional e Cultural Meta - Eireli em desfavor de Dayanna Cristina Silva e Souza e Willyames Silva e Souza. Constituo, de pleno direito, o título executivo judicial em desfavor de ambos os réus, de forma solidária, no montante de R$ 14.037,97 (quatorze mil, trinta e sete reais e noventa e sete centavos). Sobre esse valor principal, deverão incidir juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), contados a partir da data de elaboração da planilha de p. 48 (08/03/2023), obstando-se o anatocismo. Extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno os réus, solidariamente, ao pagamento das custas processuais iniciais e complementares adiantadas pela autora, bem como dos honorários advocatícios sucumbenciais. A fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais observa o proveito econômico e os limites legais definidos no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Diante disso, arbitro os honorários sucumbenciais em 10% (dez por cento) sobre o valor total atualizado do título executivo ora constituído, tendo em vista a complexidade da demanda e o zelo profissional demonstrado na condução do feito. Com o trânsito em julgado desta decisão, converta-se o presente mandado monitório em mandado de execução de título judicial (cumprimento de sentença), prosseguindo-se o feito na forma executiva. Realço que pedido de cumprimento de sentença deverá ser dirigido ao eproc. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se.