Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTORA: Maria das Dores Nolasco do Nascimento -
RÉU: Edson Reda e outro - (...) III - DISPOSITIVO
Intimação - ADV: GERSON BOAVENTURA DE SOUZA (OAB 2273/AC), ADV: JOÃO VINÍCIUS NOLASCO FARIAS (OAB 6654/AC), ADV: LUIZ CARLOS ALVES BEZERRA (OAB 3249/AC), ADV: GERSON BOAVENTURA DE SOUZA (OAB 2273/AC) - Processo 0705775-74.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Turismo -
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por MARIA DAS DORES NOLASCO DO NASCIMENTO para: a) CONDENAR os réus EDSON REDA e JONATAS BARBOSA REDA, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais), acrescido de correção monetária pelo IPCA a partir da data do efetivo desembolso e de juros moratórios calculados pela taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905/2024, incidentes a partir da citação; b) CONDENAR os réus EDSON REDA e JONATAS BARBOSA REDA, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), acrescido de correção monetária pelo IPCA a partir da presente sentença, nos termos da Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça, e de juros moratórios calculados pela taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905/2024, incidentes a partir do evento danoso. Condeno os requeridos ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação, ficando suspensa a exigibilidade de tais verbas em razão da gratuidade da justiça deferida aos demandados, na forma do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Ressalte-se que, em razão da implantação do sistema EPROC nesta unidade judiciária, eventual cumprimento de sentença deverá ser promovido exclusivamente naquele sistema, mediante a propositura da respectiva fase executiva, devidamente instruída com as peças pertinentes, não sendo admitido o prosseguimento pelo sistema SAJ. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as baixas necessárias.