Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: CRISTIANO VENDRAMIN CANCIAN (OAB 3548/AC), ADV: UENDEL ALVES DOS SANTOS (OAB 4073/AC), ADV: DANIEL DUARTE LIMA (OAB 4328/AC) - Processo 0802922-76.2020.8.01.0001 - Execução Fiscal - Estaduais - DEVEDORA: Maria Auxiliadora Guimaraes - Assim, de fato, o pedido de levantamento da constrição judicial merece acolhimento, eis que o art. 833, inciso IV, do CPC, proíbe o bloqueio judicial de proventos de aposentadoria, de modo que se faz necessária a restituição, ante a prova produzida nos autos. Nesses termos, defiro o pedido de desbloqueio e ordeno a liberação do valor constrito no Banco do Brasil. Após o desbloqueio, intime-se o credor para requerer o que lhe convier, em quinze dias. Intime-se. Cumpra-se.