Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: Sicoob Acre -
REQUERIDO: Maria C F Silva Me - Decisão A parte exequente pugna pela realização de pesquisas de bens e direitos em nome das executadas através dos sistemas eletrônicos INFOJUD e SNIPER.
Intimação - ADV: ESTEVAN SOLETTI (OAB 6474/AC), ADV: OZANIA MARIA DE ALMEIDA (OAB 2625/AC) - Processo 0703088-29.2022.8.01.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Defiro os pedidos de consulta aos sistemas SNIPER e INFOJUD. Determino à Secretaria que proceda à realização das pesquisas eletrônicas via sistemas SNIPER e INFOJUD, providenciando, quanto a este último, a juntada das últimas declarações de imposto de renda em nome das devedoras: Maria C F Silva Me. e Maria Cirlene Ferreira da Silva. Diante do caráter sigiloso das informações fiscais obtidas por meio do sistema INFOJUD, determino que a Secretaria providencie a devida tarja de sigilo sobre os referidos documentos nos autos. Com a juntada dos relatórios, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre os resultados e requerer medidas constritivas específicas e direcionadas para o prosseguimento da execução. Transcorrido o prazo legal sem manifestação útil, determino a imediata suspensão do processo, com esteio no art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil, dando-se início ao prazo de prescrição intercorrente. Cruzeiro do Sul, Acre. Datado e assinado digitalmente. Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito