Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: B1Luzinete Feitosa do NascimentoB0 - Vieram-me os autos conclusos em razão da expedição do Precatório em favor da parte credora e de sua advogada. Certifique-se o decurso do prazo para a manifestação do Estado do Acre quanto ao ato ordinatório de fl. 873. Após, diante da requisição dos valores devidos à parte exequente e sua advogada, por meio dos competentes ofícios, determino a suspensão do processo (TPU 15247/15248) aguardando o comunicado de pagamento a ser oportunamente juntado aos autos. Com a juntada do ofício de pagamento, determino a retirada dos autos da fila de suspensão e, havendo nos autos as informações pertinentes, a expedição dos competentes alvarás, de tudo dando ciência às partes. Levantados os alvarás e inexistindo irresignação, voltem os autos conclusos para a prolação de sentença de extinção da execução. Corrija-se o cadastro processual, fazendo-se constar o Estado do Acre no polo passivo. Intimem-se.
Intimação - ADV: SUSSIANNE SOUZA BATISTA (OAB 4876/AC) - Processo 0000315-65.2012.8.01.0014 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral -