Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: Carlos Antônio de Araújo - Sônia Maria de Araújo -
REQUERIDO: A. M. Cunha- ME (Ótica Popular) - Francisco Auricelio Lima da Cunha - Anderson Moraes da Cunha - Andressa Moraes da Cunha e outros - Despacho - A impugnação à contestação veio instruída com extensa documentação. Em observância ao contraditório e à vedação à decisão surpresa, intimem-se os requeridos para que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, manifestem-se sobre os documentos juntados, nos termos do art. 437, §1º, do Código de Processo Civil. A controvérsia instaurada neste incidente, embora ostente dimensão fática, mostra-se passível de resolução à luz da prova documental já produzida, circunstância que, em tese, autoriza o julgamento antecipado, na forma do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Ainda assim, e em homenagem à ampla defesa, intimem-se as partes para que, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem, de forma fundamentada, as provas que eventualmente pretendam produzir, indicando, quanto a cada uma, a pertinência e a necessidade para o deslinde do feito, sob pena de preclusão e indeferimento. O silêncio será interpretado como ausência de interesse na dilação probatória. As questões preliminares e prejudiciais deduzidas na contestação, notadamente a alegação de prescrição intercorrente, serão apreciadas por ocasião da decisão do incidente, à vista das manifestações ora oportunizadas.
Intimação - ADV: MARCELO FEITOSA ZAMORA (OAB 4711/AC), ADV: MARCELO FEITOSA ZAMORA (OAB 4711/AC), ADV: PAULO SILVA CESARIO ROSA (OAB 3106/AC), ADV: PAULO SILVA CESARIO ROSA (OAB 3106/AC), ADV: MARCELO FEITOSA ZAMORA (OAB 4711/AC) - Processo 0000954-68.2025.8.01.0001 (processo principal 0708333-34.2016.8.01.0001) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Locação de Imóvel - Defiro o requerimento formulado na contestação para que as intimações e publicações relativas a este incidente sejam realizadas, com exclusividade, em nome do advogado Marcelo Feitosa Zamora, OAB/AC nº 4.711, nos termos do art. 272, §5º, do Código de Processo Civil. Anote-se na autuação e no sistema. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem os autos conclusos para saneamento ou julgamento. Intimem-se. Cumpra-se.