SERVIçO DE AGUA E ESGOTO DO ESTADO DO ACRE SANEACRE
Autor
INOVARE - SERVIçOS E PROJETOS LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
MARCELO FEITOSA ZAMORA
OAB/AC 4711·CPF·Representa: Autor
THALES ROCHA BORDIGNON
OAB/AC 2160·CPF·Representa: Autor
LUÍS CABRAL MORAIS
OAB/AC 6128·Representa: Autor
MARCELO FEITOSA ZAMORA
OAB/AC 4711·CPF·Representa: Réu
THALES ROCHA BORDIGNON
OAB/AC 2160·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Serviço de Agua e Esgoto do Estado do Acre – SANEACRE -
Apelado: Inovare - Serviços e Projetos Ltda - Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para que tome ciência da decisão proferida às páginas 511/519. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha xmjugi. - Magistrado(a) - Advs: Luís Cabral Morais (OAB: 6128/AC) - Thales Rocha Bordignon (OAB: 2160/AC) - Marcelo Feitosa Zamora (OAB: 4711/AC)
Nº 0714700-06.2018.8.01.0001 - Apelação / Remessa Necessária - Rio Branco -
26/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Serviço de Agua e Esgoto do Estado do Acre – SANEACRE -
Apelado: Inovare - Serviços e Projetos Ltda - Dá a parte Recorrida, Inovare - Serviços e Projetos Ltda., por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Agravo em Recurso Especial. - Magistrado(a) - Advs: Luís Cabral Morais (OAB: 6128/AC) - Thales Rocha Bordignon (OAB: 2160/AC) - Marcelo Feitosa Zamora (OAB: 4711/AC)
Nº 0714700-06.2018.8.01.0001 - Apelação / Remessa Necessária - Rio Branco -
26/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
02/06/2026, 01:04
Trânsito em julgado
22/05/2026, 13:26
Expedição de documento (Certidão)
22/05/2026, 13:26
Ato ordinatório
22/05/2026, 13:25
Expedição de documento (Certidão)
22/05/2026, 07:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Serviço de Agua e Esgoto do Estado do Acre – SANEACRE -
Apelado: Inovare - Serviços e Projetos Ltda - -
INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0714700-06.2018.8.01.0001 - Apelação / Remessa Necessária - Rio Branco -
Ante o exposto, inadmite-se o recurso (artigo 1.030, V, CPC). Intimem-se. Publique-se. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: Luís Cabral Morais (OAB: 6128/AC) - Thales Rocha Bordignon (OAB: 2160/AC) - Marcelo Feitosa Zamora (OAB: 4711/AC)
22/05/2026, 00:00
Recurso Especial
21/05/2026, 08:47
Conclusão (para admissibilidade recursal)
14/05/2026, 09:08
Expedição de documento (Certidão)
14/05/2026, 09:08
Expedição de documento (Certidão)
09/04/2026, 07:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Serviço de Agua e Esgoto do Estado do Acre – SANEACRE -
Apelado: Inovare - Serviços e Projetos Ltda - Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: - Magistrado(a) - Advs: Luís Cabral Morais (OAB: 6128/AC) - Thales Rocha Bordignon (OAB: 2160/AC) - Marcelo Feitosa Zamora (OAB: 4711/AC)
Nº 0714700-06.2018.8.01.0001 - Apelação / Remessa Necessária - Rio Branco -
09/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Serviço de Agua e Esgoto do Estado do Acre – SANEACRE -
Apelado: Inovare - Serviços e Projetos Ltda - Dá a parte recorrida Inovare - Serviços e Projetos Ltda. por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso Especial. - Magistrado(a) - Advs: Luís Cabral Morais (OAB: 6128/AC) - Thales Rocha Bordignon (OAB: 2160/AC) - Marcelo Feitosa Zamora (OAB: 4711/AC)
Nº 0714700-06.2018.8.01.0001 - Apelação / Remessa Necessária - Rio Branco -
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Serviço de Agua e Esgoto do Estado do Acre – SANEACRE -
Apelado: Inovare - Serviços e Projetos Ltda - -
INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0714700-06.2018.8.01.0001 - Apelação / Remessa Necessária - Rio Branco -
Ante o exposto, inadmite-se o recurso (artigo 1.030, V, CPC). Intimem-se. Publique-se. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: Luís Cabral Morais (OAB: 6128/AC) - Thales Rocha Bordignon (OAB: 2160/AC) - Marcelo Feitosa Zamora (OAB: 4711/AC)
22/05/2026, 00:00
Recurso Especial
21/05/2026, 08:47
Conclusão (para admissibilidade recursal)
14/05/2026, 09:08
Expedição de documento (Certidão)
14/05/2026, 09:08
Expedição de documento (Certidão)
09/04/2026, 07:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Serviço de Agua e Esgoto do Estado do Acre – SANEACRE -
Apelado: Inovare - Serviços e Projetos Ltda - Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: - Magistrado(a) - Advs: Luís Cabral Morais (OAB: 6128/AC) - Thales Rocha Bordignon (OAB: 2160/AC) - Marcelo Feitosa Zamora (OAB: 4711/AC)
Nº 0714700-06.2018.8.01.0001 - Apelação / Remessa Necessária - Rio Branco -
09/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Serviço de Agua e Esgoto do Estado do Acre – SANEACRE -
Apelado: Inovare - Serviços e Projetos Ltda - Dá a parte recorrida Inovare - Serviços e Projetos Ltda. por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso Especial. - Magistrado(a) - Advs: Luís Cabral Morais (OAB: 6128/AC) - Thales Rocha Bordignon (OAB: 2160/AC) - Marcelo Feitosa Zamora (OAB: 4711/AC)
Nº 0714700-06.2018.8.01.0001 - Apelação / Remessa Necessária - Rio Branco -
09/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
08/04/2026, 11:38
Expedição de documento (Certidão)
08/04/2026, 11:38
Remessa (outros motivos)
07/04/2026, 11:04
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2026, 11:02
Redistribuição (sorteio)
30/03/2026, 09:31
Remessa (outros motivos)
20/03/2026, 12:08
Expedição de documento (Certidão)
20/03/2026, 12:07
Documento (Outros documentos)
06/02/2026, 15:00
Documento (Outros documentos)
06/02/2026, 15:00
Expedição de documento (Certidão)
14/01/2026, 09:29
Expedição de documento (Certidão)
27/12/2025, 05:02
Expedição de documento (Certidão)
16/12/2025, 10:28
Ato ordinatório
16/12/2025, 10:14
Expedição de documento (Certidão)
05/12/2025, 13:20
Expedição de documento (Certidão)
04/12/2025, 11:45
Publicação
30/11/2025, 07:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
29/11/2025, 08:37
Conclusão (para decisão)
27/11/2025, 17:32
Expedição de documento (Certidão)
27/11/2025, 17:32
Expedição de documento (Certidão)
27/11/2025, 17:31
Mérito
27/11/2025, 09:00
Para julgamento de mérito
26/11/2025, 10:39
Pedido de inclusão
21/11/2025, 20:26
Conclusão (para despacho)
21/11/2025, 10:54
Expedição de documento (Certidão)
21/11/2025, 10:53
Expedição de documento (Certidão)
11/11/2025, 06:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Serviço de Agua e Esgoto do Estado do Acre – SANEACRE -
Apelado: Inovare - Serviços e Projetos Ltda -
Nº 0714700-06.2018.8.01.0001 - Apelação / Remessa Necessária - Rio Branco -
Trata-se de Embargos de Declaração alegando hipótese do art. 1.022, do Código de Processo Civil. Antecedendo ao exame do recurso, determino a intimação da parte adversa para contrarrazões. Intime-se. - Magistrado(a) Elcio Mendes - Advs: Luís Cabral Morais (OAB: 6128/AC) - Thales Rocha Bordignon (OAB: 2160/AC) - Marcelo Feitosa Zamora (OAB: 4711/AC)
11/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Serviço de Agua e Esgoto do Estado do Acre – SANEACRE -
Apelado: Inovare - Serviços e Projetos Ltda - Nesta data, faço vista à Procuradoria Geral do Estado do Acre para ciência do acórdão lavrado nos autos em epígrafe, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: - Magistrado(a) - Advs: Luís Cabral Morais (OAB: 6128/AC) - Thales Rocha Bordignon (OAB: 2160/AC) - Marcelo Feitosa Zamora (OAB: 4711/AC)
Nº 0714700-06.2018.8.01.0001 - Apelação / Remessa Necessária - Rio Branco -
11/11/2025, 00:00
Mero expediente
07/11/2025, 15:42
Remessa (outros motivos)
07/11/2025, 13:42
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2025, 13:42
Documento (Outros documentos)
07/11/2025, 13:00
Expedição de documento (Certidão)
28/10/2025, 01:09
Expedição de documento (Certidão)
17/10/2025, 12:29
Ato ordinatório
17/10/2025, 12:29
Expedição de documento (Certidão)
17/10/2025, 12:28
Expedição de documento (Certidão)
17/10/2025, 12:27
Expedição de documento (Certidão)
17/10/2025, 12:25
Expedição de documento (Certidão)
15/10/2025, 13:44
Expedição de documento (Certidão)
14/10/2025, 12:16
Publicação
11/10/2025, 07:00
Não-Provimento
10/10/2025, 19:05
Conclusão (para decisão)
10/10/2025, 09:46
Expedição de documento (Certidão)
10/10/2025, 09:45
Conclusão (para decisão)
09/10/2025, 17:43
Expedição de documento (Certidão)
09/10/2025, 17:42
Mérito
09/10/2025, 09:00
Expedição de documento (Certidão)
30/09/2025, 09:15
Pedido de inclusão
23/09/2025, 08:01
Expedição de documento (Certidão)
24/07/2025, 15:24
Pedido de Vista
24/07/2025, 09:00
Documento (Outros documentos)
15/07/2025, 11:50
Expedição de documento (Certidão)
15/07/2025, 10:09
Expedição de documento (Certidão)
15/07/2025, 10:07
Para julgamento de mérito
14/07/2025, 13:19
Pedido de inclusão em pauta virtual
30/06/2025, 18:46
Expedição de documento (Certidão)
12/06/2025, 12:38
Retirada
12/06/2025, 09:00
Expedição de documento (Certidão)
05/06/2025, 13:45
Adiado
05/06/2025, 09:00
Documento (Outros documentos)
27/05/2025, 12:48
Expedição de documento (Certidão)
27/05/2025, 11:44
Expedição de documento (Certidão)
27/05/2025, 11:42
Para julgamento de mérito
26/05/2025, 08:14
Pedido de inclusão
20/05/2025, 11:32
Pedido de inclusão em pauta virtual
13/05/2025, 17:30
Conclusão (para despacho)
06/05/2025, 10:28
Expedição de documento (Certidão)
06/05/2025, 10:28
Expedição de documento (Certidão)
05/05/2025, 08:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Serviço de Agua e Esgoto do Estado do Acre – SANEACRE -
Apelado: Inovare - Serviços e Projetos Ltda - Abro vista destes autos à Procuradoria Geral do Estado do Acre para que no prazo de 03 (três) dias, sob pena de preclusão, manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação, consoante disposto no § 1º, inciso II, do artigo 93, do RITJ/AC. Por oportuno, informo que os autos poderão ser acessados, na integra, por meio da senha xmjugi. - Magistrado(a) - Advs: Luís Cabral Morais (OAB: 6128/AC) - Thales Rocha Bordignon (OAB: 2160/AC) - Marcelo Feitosa Zamora (OAB: 4711/AC)
Nº 0714700-06.2018.8.01.0001 - Apelação / Remessa Necessária - Rio Branco -
02/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Serviço de Agua e Esgoto do Estado do Acre – SANEACRE -
Apelado: Inovare - Serviços e Projetos Ltda - Despacho Precedendo ao julgamento do feito, certifique a Gerência de Feitos deste Tribunal de Justiça, no prazo de 1 (um) dia, eventual pedido de sustentação oral e/ou oposição das partes ao julgamento virtual, à falta de certidão neste sentido. Cumpra-se. - Magistrado(a) Elcio Mendes - Advs: Luís Cabral Morais (OAB: 6128/AC) - Thales Rocha Bordignon (OAB: 2160/AC) - Marcelo Feitosa Zamora (OAB: 4711/AC)
Nº 0714700-06.2018.8.01.0001 - Apelação / Remessa Necessária - Rio Branco -