Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTORA: B1Denise Nogueira de CarvalhoB0 -
RÉU: B1Sabenauto Comércio de Veículos LtdaB0 - B1GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDAB0 - Em que pese os argumentos aventados pela autora às pp. 383/385, decido manter a realização da perícia, oportunidade que o expert poderá informar se houve substituição recente das peças, objeto da perícia. Friso que o laudo pericial é apenas umas das provas a serem avalizadas por ocasião da Sentença. Portanto, diante das dificuldades em sua realização e o prazo exíguo para o cancelamento e posterior reagendamento (caso necessário), a manutenção é a medida que melhor atende ao interesse das partes, até porque esta será acompanhada por assistente técnico das partes e passará pelo crivo do contraditório. Portanto, mantenho a realização da perícia. Aguarde-se a realização. Após disponibilização do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 10 dias.
Intimação - ADV: MARCOS R. BENTES BEZERRA (OAB 644/RO), ADV: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE), ADV: FELIPE AUGUSTO BROCHADO BATISTA DO PRADO (OAB 69852/PR), ADV: ANDREIA REGINA PEREIRA NOGUEIRA (OAB 26326/CE) - Processo 0701028-52.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Intime-se.