Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTORA: Gigliane Belém Costa e Silva -
RÉU: Unimed Porto Velho - Cooperativa Médica Ltda - Despacho Considerando a petição e proposta de honorários apresentadas pelo perito (fls. 392), verifica-se que houve a especificação do valor pretendido, acompanhado de plano de trabalho. Considerando que a parte beneficiária litiga sob o pálio da gratuidade da justiça, o pagamento dos honorários periciais deve observar o procedimento administrativo próprio do Tribunal. Diante da gratuidade acima descrita, determino à Secretaria que instaure processo administrativo no SEI, com urgência, anexando a este a proposta integral apresentada pelo perito e cópia deste despacho, procedendo, em seguida, ao envio do processo à Presidência do TJAC, a fim de que delibere acerca do custeio dos honorários periciais, autorizando ou não o pagamento, nos termos das normas administrativas aplicáveis. Após a abertura do processo SEI e seu encaminhamento à Presidência, aguarde-se deliberação superior. Proceda-se com urgência por se tratar de processo com prioridade de Meta do CNJ.
Intimação - ADV: WELLINGTON FRANK SILVA DOS SANTOS (OAB 3807/AC), ADV: EURICO SOARES MONTENEGRO NETO (OAB 1742/RO), ADV: ADEVALDO ANDRADE REIS (OAB 628/RO), ADV: DANIELLE AZEVEDO BACKES (OAB 4539/AC), ADV: EDSON BERNARDO ANDRADE REIS NETO (OAB 1207/RO), ADV: THIAGO MAIA DE CARVALHO (OAB 7472/RO), ADV: RODRIGO OTÁVIO VEIGA DE VARGAS (OAB 2829/RO), ADV: GEORGIA EDUARDA FERNANDES RODRIGUES (OAB 13138/RO), ADV: PAULA CRISTINA DE CARVALHO FREITAS (OAB 6952/AC) - Processo 0710284-24.2020.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer -