Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: HENRY SANDRES DE OLIVEIRA (OAB 14850/RO), ADV: CRISTIANE TESSARO (OAB 4224/AC) - Processo 0701318-61.2023.8.01.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CREDOR: B1Sicoob Credisul - Cooperativa de Crédito e Investimento do Sudoeste da Amazônia LtdaB0 - DEVEDOR: B1Raduan Investimentos e Negocios LtdaB0 - Decisão Defiro o pedido constante na Petição de pág. 138 e, por conseguinte, determino que seja realizada a pesquisa de valores da requerida nos sistemas conveniados pelo Tribunal de Justiça do Acre, quais sejam, SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD. Concluída a pesquisa acima, intime-se a parte autora para sua manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Intimem-se. Brasiléia-(AC), 11 de novembro de 2025.