Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS (OAB 1084/RO) - Processo 0700340-50.2024.8.01.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CREDOR: Cooperativa de Crédito e Investimento do Sudoeste da Amazônia - Sicoob Credisul - Decisão Analisando os autos, verifico que a tentativa de intimação da parte executada JAIME XAVIER DE OLIVEIRA CRUZ, realizada via correspondência com Aviso de Recebimento, restou frustrada, constando a informação de mudou-se, conforme fl. 367 dos autos, o que impossibilitou a intimação do mesmo acerca do bloqueio de ativos, realizado através do sistema SISBAJUD. Dispõe o art. 87 do Código de Processo Civi (CPC), ao tratar dos deveres das partes no processo: Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: () V declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva; Por sua vez, o artigo 274, parágrafo único do referido diploma processual, dispõe: Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. Desta forma, reputo eficaz e válida a intimação fictamente efetivada à fl.367, uma vez que é dever das partes manterem seus endereços atualizados, comunicando a este Juízo qualquer mudança temporária ou definitiva. À Secretaria para certificar o transcurso do prazo para a parte devedora. Ainda, determino: 01) O depósito judicial dos valores; 02) A expedição de expeça-se Alvará Judicial em favor da parte exequente. Às providências. Brasiléia-(AC), 23 de março de 2026. Jose Leite de Paula Neto Juiz de Direito