Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: ALBERTO TAPEOCY NOGUEIRA (OAB 3902/AC) - Processo 0707646-13.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas ¿ Sicredi BiomasB0 - DEVEDORA: B1Carmelia Alves de AraújoB0 - 1. Considerando a citação positiva (p. 130) e o pedido de p. 153, cumpra-se o determinado nos itens 5 e 6 da decisão de pp. 74/76, mediante consulta aos sistemas Renajud e Infojud (03 últimos anos). 2. Com os resultados, intime-se o exequente para manifestação em 05 (cinco) dias. 3. Restando infrutíferas as diligências e inexistindo novos pedidos úteis, suspenda-se o feito pelo prazo de 01 (um) ano, na forma do art. 921, III, § 1º, do CPC, conforme já advertido no item 7 da decisão de p. 76. Cumpra-se.