Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: J.C.O Paz Engenharia, Construções e Comércio Eirele -
Apelado: RA Transportes e Comércio de Betumes Ltda. - rata-se de Apelação interposta por J. C. O Paz Engenharia, Construções e Comércio Ltda contra sentença proferida na origem, que rejeitou os embargos monitórios e julgou improcedente a reconvenção apresentada em face de RA Transportes e Comércio de Betumes Ltda. Verifica-se que o valor da causa da ação monitória é de R$ 138.864,90, enquanto o recolhimento do preparo foi realizado com base no valor de R$ 49.757,00 (p. 205/206), que trata do valor da causa atribuído à reconvenção. O valor do preparo no âmbito deste Estado encontra-se previsto no art. 9º, b, II, da Lei Estadual nº 1.422/2001: Art. 9º A taxa judiciária será contada e recolhida nas seguintes hipóteses: (...) II -na fase recursal: dois por cento sobre o valor da causa, valor do crédito discutido ou valor do proveito econômico, o que for maior; por ocasião de recurso de apelação, como preparo nos processos oriundos da primeira instância e nos de competência originária do Tribunal de Justiça. (Redação dada pela Lei nº 3.517, de 23/09/2019). Na espécie, o valor da causa da ação monitória constitui o parâmetro correto para a base de cálculo do preparo, uma vez que a redação do dispositivo legal aplicável não confere ao recorrente a faculdade de optar pelo recolhimento com base no valor da reconvenção. Assim, complemente a apelante o valor do preparo recursal com base no valor da causa da ação monitória, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção, nos termos do art. 1.007, § 2º, do CPC. Publique-se. - Magistrado(a) Júnior Alberto - Advs: Felipe da Silva Soares (OAB: 6082/AC) - Gustavo de Souza Caspary Ribeiro (OAB: 6001/AC) - Alan Rufino de Moura (OAB: 4779/AC) - Marina Belandi Scheffer (OAB: 3232/AC) - Filipe Reis Faia (OAB: 14524/AM) - Via Verde
Nº 0712773-58.2025.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -