Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: Banco da Amazônia S/A -
REQUERIDO: D. O. ALMENDANA - ME - Divino de Oliveira Almendana - Em cumprimento ao acórdão proferido pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, que anulou a sentença anteriormente proferida e determinou o retorno dos autos para reabertura da instrução probatória, dê-se regular prosseguimento ao feito. Considerando que a controvérsia envolve impugnação à autenticidade da assinatura aposta em aditivo contratual, bem como que o Tribunal consignou a necessidade de manifestação técnica acerca do documento digitalizado constante dos autos, determino a produção da prova pericial grafotécnica. Proceda-se com o sorteio do perito grafotécnico cadastrado no sistema cptec. Após,
Intimação - ADV: NORTHON SERGIO LACERDA SILVA (OAB 2708/AC), ADV: FELIPE DA SILVA SOARES (OAB 6082/AC), ADV: FELIPE DA SILVA SOARES (OAB 6082/AC), ADV: DIEGO MARTIGNONI (OAB 65244/RS) - Processo 0706757-25.2024.8.01.0001 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - intime-se o expert para que no prazo de 05 (cinco) dias informe se aceita o encargo e para que apresente proposta de honorários. Com a resposta, intimem-se as partes para manifestação e para recolhimento dos honorários periciais. Intimem-se. Cumpra-se. Rio Branco-(AC), 25 de junho de 2026.