Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: AILTON CARLOS SAMPAIO DA SILVA (OAB 4543/AC), ADV: AILTON CARLOS SAMPAIO DA SILVA (OAB 4543/AC), ADV: AILTON CARLOS SAMPAIO DA SILVA (OAB 4543/AC), ADV: AILTON CARLOS SAMPAIO DA SILVA (OAB 4543/AC), ADV: AILTON CARLOS SAMPAIO DA SILVA (OAB 4543/AC), ADV: VANDERLEI SCHMITZ JÚNIOR (OAB 3582/AC), ADV: AILTON CARLOS SAMPAIO DA SILVA (OAB 4543/AC) - Processo 0708965-45.2025.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Fraude Bancária - CREDOR: B1Recol Representações e Comércio LtdaB0 - DEVEDOR: B1A Bezerra da Rocha (Varejão São Francisco)B0 e outros -
Trata-se de embargos a execução apresentados nos autos do processo de execução de título extrajudicial. No caso, os embargos devem tramitar em processo autônomo, nos termo do art. 914, §1º do CPC, para não causar tumulto processual. Assim, determino o cartório que forme novos autos com as peças a partir da petição de fls. 81-85. Após, venham os autos dos embargos conclusos para sentença. Expeça-se o necessário. Intimem-se.