Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Estene Barbosa Teixeira -
Apelado: Pedro Lucas Lima Araújo - Despacho
Nº 0701387-36.2022.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
Trata-se de Apelação interposta por Estene Barbosa Teixeira, alegando inconformismo com sentença prolatada pelo Juízo da Quinta Vara Cível da Comarca de Rio Branco-AC (fls. 420/429), que julgou procedentes os pedidos formulados por Pedro Lucas Lima Araújo, ora Apelado. Precedendo ao exame das razões recursais, constato que o Apelante requereu parcelamento do preparo recursal em 4 (quatro) vezes, contudo, sem prova alguma de incapacidade econômica ao custeio das despesas processuais em menor número de parcelas. Posto isso, para exame do pedido de parcelamento em 4 (quatro) parcelas mensais, determino a intimação do Recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos cópia de extratos bancários (todas as contas correntes e poupanças) do último bimestre, além de cópia do IR do último exercício. Alternativamente, caso não pretenda apresentar os documentos dantes referidos, prenuncio deferimento do pedido de parcelamento do preparo recursal em 2 (duas) parcelas, pois as informações extraídas do portal da transparência do Estado do Acre demonstram percepção mensal de quantia líquida aproximada a 10 (dez) salários mínimos. Caso adira ao pagamento do preparo recursal em 2 (duas) parcelas, deverá o Recorrente manifestar-se por simples petição, em 5 (cinco) dias. Intimem-se. - Magistrado(a) Elcio Mendes - Advs: ANNA BIATRIZ DE MELO RODRIGUES (OAB: 6404/AC) - Kalebh de Lima Mota (OAB: 5553/AC) - Hugo Rocha de Brito (OAB: 5410/AC)