Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Instituto Socioeducativo do Estado do Acre - Ise -
Apelado: Jailson Andrade Valente - DESPACHO Considerando decisão liminar proferida nos autos de Uniformização de Jurisprudência nº 1000016-06.2025.8.01.8004, determinando o sobrestamento de todos os processos e recursos que versam sobre a matéria objeto da divergência (valor da gratificação referente a banco de horas atualizado com o mesmo coeficiente aplicado na correção salarial dos agentes socioeducativos), certifico o sobrestamento do presente feito até decisão final a ser proferida pela Turma de Uniformização. Rio Branco-Acre, 20 de maio de 2025. - Magistrado(a) Cloves Augusto Alves Cabral Ferreira - Advs: Tatiana Tenório de Amorim (OAB: 10118/AL) - Thalles Vinicius de Souza Sales (OAB: 3625/AC)
Nº 0704123-43.2024.8.01.0070 - Recurso Inominado Cível - Rio Branco -