Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: CELSO ARAÚJO RODRIGUES (OAB 26541/AC), ADV: NILO TRINDADE BRAGA SANTANA (OAB 4903/AC) - Processo 0015287-26.2005.8.01.0001 (001.05.015287-5) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - CREDOR: Estado do Acre - DEVEDOR: Delta Construções e Comércio Ltda., representante legal Paulo Sasai, CPF - 917.084.008 - 34 -
Ante o exposto,DEFIRO o pedido formulado pelo Estado do Acre às fls. 442e, por conseguinte: 1. DETERMINOa alienação judicial eletrônica do imóvel de matrícula nº 4.878 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Rio Branco/AC, pelo valor da avaliação constante às fls. 437 (R$ 165.410,20), que deverá ser atualizado monetariamente até a data da publicação do edital. 2. NOMEIOleiloeiro oficial credenciado junto a este Tribunal de Justiça para atuar no ato, servindo também como fiel depositário do bem a ser expropriado, cabendo à Secretaria a sua designação por meio de sorteio ou rodízio regular. 3. DETERMINOque o leiloeiro nomeado apresente em juízo, no prazo de 10 (dez) dias, a proposta de datas para a realização do 1º e 2º leilões, bem como a minuta do edital de leilão, observando rigorosamente os requisitos do art. 886 e parágrafos do CPC.Fixo o patamar mínimo para lance em segundo leilão em50% (cinquenta por cento)do valor da avaliação atualizada, nos termos do art. 891, parágrafo único, do CPC, de modo a evitar a caracterização de preço vil. Com a juntada da minuta de edital e datas pelo leiloeiro, intimem-se as partes e eventuais terceiros interessados previstos no art. 889 do CPC. Cumpra-se com as cautelas de estilo.