Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: JOÃO FERNANDO FAGUNDES LOBO (OAB 2758/AC), ADV: FRANCISCO VALADARES NETO, ADV: PATRICIA VIRGINIA VALADARES (OAB 2374/AC), ADV: LAURA CRISTINA LOPES DE SOUSA (OAB 3279/AC) - Processo 0012691-46.2011.8.01.0070 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Perdas e Danos - RECLAMANTE: Espólio de Francisca Alves de Melo - RECLAMADO: Município de Rio Branco - À vista da manifestação de pp. 539-541, concedo o prazo de 5 (cinco) dias, para que a parte reclamante comprove o pagamento da guia de depósito judicial de p. 542. Após, com a juntada do comprovante voltem os autos conclusos para decisão. Intimem-se.
13/07/2026, 00:00
Expedida/Certificada
10/07/2026, 13:21
Expedição de documento (Certidão)
10/07/2026, 12:01
Mero expediente
10/07/2026, 07:49
Conclusão (para decisão)
08/07/2026, 11:37
Petição (Petição (outras))
30/06/2026, 18:46
Publicação
30/06/2026, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: JOÃO FERNANDO FAGUNDES LOBO (OAB 2758/AC), ADV: LAURA CRISTINA LOPES DE SOUSA (OAB 3279/AC), ADV: PATRICIA VIRGINIA VALADARES (OAB 2374/AC), ADV: FRANCISCO VALADARES NETO - Processo 0012691-46.2011.8.01.0070 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Perdas e Danos - RECLAMANTE: Espólio de Francisca Alves de Melo - RECLAMADO: Município de Rio Branco - Dá a parte credora por intimada para ciência e manifestação acerca do certificado à p. 535, no prazo de 02 (dois) dias.
30/06/2026, 00:00
Expedida/Certificada
29/06/2026, 08:11
Ato ordinatório
26/06/2026, 13:36
Expedição de documento (Certidão)
26/06/2026, 13:28
Documento (Outros documentos)
26/06/2026, 13:09
Documento (Outros documentos)
26/06/2026, 12:25
Expedição de documento (Alvará)
22/06/2026, 10:49
Expedição de documento (Alvará)
22/06/2026, 10:49
Documentos
Intimação
•13/07/2026, 00:00
Intimação
•30/06/2026, 00:00
Mero expediente
10/07/2026, 07:49
Conclusão (para decisão)
08/07/2026, 11:37
Petição (Petição (outras))
30/06/2026, 18:46
Publicação
30/06/2026, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: JOÃO FERNANDO FAGUNDES LOBO (OAB 2758/AC), ADV: LAURA CRISTINA LOPES DE SOUSA (OAB 3279/AC), ADV: PATRICIA VIRGINIA VALADARES (OAB 2374/AC), ADV: FRANCISCO VALADARES NETO - Processo 0012691-46.2011.8.01.0070 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Perdas e Danos - RECLAMANTE: Espólio de Francisca Alves de Melo - RECLAMADO: Município de Rio Branco - Dá a parte credora por intimada para ciência e manifestação acerca do certificado à p. 535, no prazo de 02 (dois) dias.
30/06/2026, 00:00
Expedida/Certificada
29/06/2026, 08:11
Ato ordinatório
26/06/2026, 13:36
Expedição de documento (Certidão)
26/06/2026, 13:28
Documento (Outros documentos)
26/06/2026, 13:09
Documento (Outros documentos)
26/06/2026, 12:25
Expedição de documento (Alvará)
22/06/2026, 10:49
Expedição de documento (Alvará)
22/06/2026, 10:49
Expedição de documento (Certidão)
18/06/2026, 14:11
Petição (Petição (outras))
17/06/2026, 16:46
Documento (Outros documentos)
17/06/2026, 16:00
Documento (Outros documentos)
16/06/2026, 13:08
Expedição de documento (Certidão)
12/06/2026, 10:00
Expedição de documento (Alvará)
10/06/2026, 13:15
Expedição de documento (Alvará)
10/06/2026, 13:15
Expedição de documento (Alvará)
10/06/2026, 13:15
Expedição de documento (Alvará)
10/06/2026, 13:15
Expedição de documento (Alvará)
10/06/2026, 13:15
Expedição de documento (Alvará)
10/06/2026, 13:15
Expedição de documento (Alvará)
10/06/2026, 13:15
Expedição de documento (Alvará)
10/06/2026, 13:15
Expedição de documento (Alvará)
10/06/2026, 13:15
Expedição de documento (Alvará)
10/06/2026, 13:15
Expedição de documento (Alvará)
10/06/2026, 13:15
Expedição de documento (Alvará)
10/06/2026, 13:15
Expedição de documento (Alvará)
10/06/2026, 13:15
Expedição de documento (Certidão)
10/06/2026, 11:25
Publicação
25/05/2026, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: JOÃO FERNANDO FAGUNDES LOBO (OAB 2758/AC), ADV: FRANCISCO VALADARES NETO, ADV: JOSENEY CORDEIRO DA COSTA (OAB 2180/AC), ADV: PATRICIA VIRGINIA VALADARES (OAB 2374/AC), ADV: LAURA CRISTINA LOPES DE SOUSA (OAB 3279/AC) - Processo 0012691-46.2011.8.01.0070 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Perdas e Danos - RECLAMANTE: Francisca Alves de Melo - RECLAMADO: Município de Rio Branco - Tendo em vista o falecimento da parte credora/reclamante (p. 350) seus herdeiros, assim nominados, respectivamente: Casimiro Rodrigues de Melo, Evandro Melo do Vale, José Rodrigues de Melo, Lúcio Rodrigues de Melo, Ueliton Alves de Melo, Valdete Rodrigues de Melo, Valdeneide Rodrigues de Melo Rocha, Vanuza Rodrigues de Melo, Vandilma Rodrigues de Melo, Vilma Rodrigues de Melo Silva, Vilson Rodrigues de Melo, Wilson Rodrigues de Melo, Viucilene Rodrigues de Melo, Gilson Rodrigues de Melo requerem habilitação nos presentes autos para fins de pagamento do crédito principal exequendo. Quanto ao requerente Evandro Melo do Vale, este, por ser filho da herdeira Wanda Rodrigues de Melo que faleceu em 1999 portanto, antes da credora Francisca Alves de Melo, adquire por representação o direito a receber o quinhão hereditário da sua mãe, conforme interpretação das regras contidas nos artigo 1.851 e 1.854 do Código Civil, nestes termos: Art. 1.851. Dá-se o direito de representação, quando a lei chama certos parentes do falecido a suceder em todos os direitos, em que ele sucederia, se vivo fosse. Art. 1.854. Os representantes só podem herdar, como tais, o que herdaria o representado, se vivo fosse. Registro que, a condição de herdeiros e representante, devidamente comprovada nos autos, mostra-se suficiente para autorizar a sucessão processual no que diz respeito à pretensão executiva do crédito principal pertencente exequente/reclamante ora falecida. Considerando a informação acerca do falecimento da reclamante/exequente e a documentação acostada nos auto, defiro o pedido de habilitação dos herdeiros de Francisca Alves de Melo para fins de recebimento da quantia estabelecida no credito principal, objeto da requisição de precatório já expedida e processada nos autos nº 0001471-96.2013.8.01.0000, cujo o valor está disponível em conta judicial deste Juízo (p.347) para pagamento e, por sua vez, defiro o requerido para que os valores pertencentes aos herdeiros sejam pagos conforme o quinhão de cada um, estabelecido às pp. 393/395 devendo, todavia o pagamento do valor que cabe ao requerente Evandro Melo do Vale ser efetivado somente após a conclusão do processo de registro tardio de óbito da herdeira Wanda Rodrigues de Melo e juntada da certidão de óbito nos autos. Expeça-se os competentes alvarás de transferência para contas bancárias informadas às pp. 349/354 para o pagamento dos respectivos créditos exequendos, conforme os valores detalhados às pp. 393/395 exceto do requerente Evandro Melo do Vale. Efetivada a transferência acima determinada, suspenda-se o processo, pelo prazo de 60 (sessenta) dias ou até que os requerentes juntem aos autos a certidão de óbito da herdeira Wanda Rodrigues de Melo, o que ocorrer primeiro. Intime-se. Cumpra-se.
25/05/2026, 00:00
Expedida/Certificada
22/05/2026, 15:18
Petição (Petição (outras))
21/05/2026, 04:50
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2026, 09:33
Outras Decisões
15/05/2026, 07:23
Conclusão (para decisão)
27/03/2026, 07:45
Desarquivamento
27/03/2026, 07:45
Petição (Petição (outras))
27/03/2026, 04:46
Publicação
17/03/2026, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: JOÃO FERNANDO FAGUNDES LOBO (OAB 2758/AC), ADV: LAURA CRISTINA LOPES DE SOUSA (OAB 3279/AC), ADV: PATRICIA VIRGINIA VALADARES (OAB 2374/AC), ADV: FRANCISCO VALADARES NETO - Processo 0012691-46.2011.8.01.0070 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Perdas e Danos - RECLAMANTE: B1Francisca Alves de MeloB0 - RECLAMADO: B1Município de Rio BrancoB0 - Tendo em vista o lapso temporal decorrido, a contar da petição de pp.393/395, bem como, considerando as informações ali contidas, determino a intimação dos herdeiros peticionários para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre a juntada de certidão de óbito de Wanda Rodrigues de Melo bem como juntar aos autos a certidão de óbito do outro herdeiro falecido e, por fim, considerando a informação acerca da abertura do processo de inventário da Reclamante (vide p. 410), juntar aos autos o termo de inventariante. Após o decurso do prazo acima assinalado, volte-me concluso. Intime-se. Cumpra-se.
17/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
16/03/2026, 11:52
Expedição de documento (Certidão)
16/03/2026, 09:04
Outras Decisões
13/03/2026, 15:02
Conclusão (para decisão)
02/02/2026, 15:27
Definitivo
31/01/2026, 19:51
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
30/01/2026, 13:23
Petição (Petição (outras))
30/01/2026, 04:43
Expedição de documento (Certidão)
29/01/2026, 10:25
Publicação
15/01/2026, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: LAURA CRISTINA LOPES DE SOUSA (OAB 3279/AC), ADV: PATRICIA VIRGINIA VALADARES (OAB 2374/AC), ADV: JOSENEY CORDEIRO DA COSTA (OAB 2180/AC), ADV: FRANCISCO VALADARES NETO, ADV: JOÃO FERNANDO FAGUNDES LOBO (OAB 2758/AC) - Processo 0012691-46.2011.8.01.0070 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Perdas e Danos - RECLAMANTE: B1Francisca Alves de MeloB0 - RECLAMADO: B1Município de Rio BrancoB0 - REPTE: B1Viucilene Rodrigues de MeloB0 - INTRSDO: B1Gerente Geral da Caixa Econômica Federal - Agencia 3320B0 - Intimem-se os herdeiros peticionários para apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, certidão de óbito de Wanda Rodrigues de Melo, declaração de únicos herdeiros assinada por todos os sucessores, bem como informação acerca do quinhão devido a cada um.
15/01/2026, 00:00
Expedida/Certificada
14/01/2026, 17:12
Expedição de documento (Certidão)
13/01/2026, 13:00
Julgamento em Diligência
12/01/2026, 18:15
Paga
08/01/2026, 13:26
Desarquivamento
08/01/2026, 13:25
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 12:30
Conclusão (para julgamento)
11/11/2025, 09:46
Documento (Outros documentos)
11/11/2025, 08:44
Definitivo
01/10/2025, 14:23
Documento (Outros documentos)
01/10/2025, 14:22
Expedição de documento (Certidão)
01/10/2025, 12:32
Documento (Ofício)
01/10/2025, 12:22
Mandado (entregue ao destinatário)
26/09/2025, 09:30
Documento (Mandado)
26/09/2025, 09:30
Mandado
13/09/2025, 15:51
Publicação
11/09/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: PATRICIA VIRGINIA VALADARES (OAB 2374/AC), ADV: JOSENEY CORDEIRO DA COSTA (OAB 2180/AC), ADV: JOÃO FERNANDO FAGUNDES LOBO (OAB 2758/AC), ADV: LAURA CRISTINA LOPES DE SOUSA (OAB 3279/AC), ADV: FRANCISCO VALADARES NETO - Processo 0012691-46.2011.8.01.0070 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Perdas e Danos - RECLAMANTE: B1Francisca Alves de MeloB0 - RECLAMADO: B1Município de Rio BrancoB0 - REPTE: B1Viucilene Rodrigues de MeloB0 - Considerando a ausência de resposta ao Ofício n. 326/2025, conforme certificado à p. 317, determino a reiteração do expediente, intimando-se pessoalmente o gerente da Caixa Econômica Federal para cumprimento do Ofício, através de oficial de justiça. Intimar.
11/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
10/09/2025, 12:41
Expedição de documento (Mandado)
10/09/2025, 11:46
Desarquivamento
10/09/2025, 11:34
Mero expediente
09/09/2025, 13:34
Conclusão (para despacho)
08/09/2025, 08:43
Expedição de documento (Certidão)
02/09/2025, 16:04
Publicação
29/07/2025, 08:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: FRANCISCO VALADARES NETO, ADV: LAURA CRISTINA LOPES DE SOUSA (OAB 3279/AC), ADV: PATRICIA VIRGINIA VALADARES (OAB 2374/AC), ADV: JOSENEY CORDEIRO DA COSTA (OAB 2180/AC), ADV: JOÃO FERNANDO FAGUNDES LOBO (OAB 2758/AC) - Processo 0012691-46.2011.8.01.0070 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Perdas e Danos - RECLAMANTE: B1Francisca Alves de MeloB0 - RECLAMADO: B1Município de Rio BrancoB0 - REPTE: B1Viucilene Rodrigues de MeloB0 - Aguarde-se a resposta do GABJU-OF nº 326/2025. Vindo a resposta, encaminhe-se à Secretaria de Precatório-SEPRE, para as anotações devidas. Após, mantenham-se os autos arquivados, até que sobrevenha informações do cumprimento do Precatório 01/2013 (pp. 187/191).
29/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
28/07/2025, 14:16
Expedição de documento (Certidão)
28/07/2025, 11:33
Mero expediente
25/07/2025, 12:12
Documento (Outros documentos)
25/07/2025, 10:24
Expedição de documento (Ofício)
23/07/2025, 13:49
Retificação de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)
11/07/2025, 16:17
Conclusão (para julgamento)
10/07/2025, 14:38
Documento (Outros documentos)
09/07/2025, 10:04
Definitivo
16/06/2023, 13:53
Expedição de documento (Certidão)
16/06/2023, 12:10
Publicação
16/06/2023, 07:50
Expedida/Certificada
14/06/2023, 11:52
Expedição de documento (Certidão)
07/06/2023, 14:06
Outras Decisões
07/06/2023, 10:43
Conclusão (para decisão)
07/06/2023, 09:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/06/2023, 09:32
Expedição de documento (Certidão)
07/06/2023, 08:51
Documento (Outros documentos)
07/06/2023, 08:49
Execução frustrada
10/07/2017, 13:38
Expedição de documento (Ofício)
10/07/2017, 10:17
Documento (Outros documentos)
07/07/2017, 11:28
Documento (Outros documentos)
23/06/2017, 11:48
Expedição de documento (Ofício)
21/06/2017, 08:58
Mero expediente
13/06/2017, 12:48
Conclusão (para decisão)
13/06/2017, 10:03
Expedição de documento (Certidão)
13/06/2017, 08:23
Documento (Outros documentos)
13/06/2017, 08:23
Documento (Outros documentos)
13/06/2017, 08:05
Documento (Outros documentos)
13/06/2017, 08:05
Expedição de documento (Certidão)
01/06/2017, 08:22
Expedição de documento (Ofício)
26/05/2017, 13:15
Publicação
26/04/2017, 07:56
Expedida/Certificada
25/04/2017, 14:12
Mero expediente
20/04/2017, 12:16
Documento (Outros documentos)
21/10/2016, 09:30
Conclusão (para despacho)
29/09/2016, 11:44
Documento (Outros documentos)
14/09/2016, 09:42
Expedição de documento (Ofício)
08/09/2016, 09:27
Documento (Outros documentos)
06/09/2016, 10:41
Publicação
10/08/2016, 09:51
Expedida/Certificada
09/08/2016, 11:51
Outras Decisões
08/08/2016, 11:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/07/2016, 16:17
Petição (Petição (outras))
05/07/2016, 11:50
Conclusão (para decisão)
20/06/2016, 08:18
Petição (Petição (outras))
16/06/2016, 09:12
Execução frustrada
17/07/2015, 15:46
Expedição de documento (Certidão)
17/07/2015, 15:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/07/2015, 12:51
Publicação
09/07/2015, 09:44
Expedida/Certificada
08/07/2015, 09:35
Mero expediente
30/06/2015, 16:15
Conclusão (para despacho)
20/02/2015, 17:00
Documento (Outros documentos)
20/02/2015, 16:59
Execução frustrada
03/07/2014, 10:33
Publicação
03/07/2014, 10:28
Expedida/Certificada
02/07/2014, 15:27
Outras Decisões
02/07/2014, 09:38
Conclusão (para decisão)
30/06/2014, 13:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/06/2014, 13:44
Petição (Petição (outras))
30/06/2014, 10:28
Documento (Outros documentos)
30/06/2014, 10:28
Documento (Outros documentos)
30/06/2014, 10:28
Expedição de documento (Certidão)
11/07/2013, 12:00
Expedição de documento (Ofício)
09/07/2013, 12:00
Execução frustrada
05/06/2013, 12:00
Publicação
29/05/2013, 12:00
Outras Decisões
28/05/2013, 12:00
Conclusão (para decisão)
21/05/2013, 12:00
Documento (Outros documentos)
14/05/2013, 12:00
Conclusão (para despacho)
10/05/2013, 12:00
Documento (Outros documentos)
09/05/2013, 12:00
Publicação
07/05/2013, 12:00
Expedida/Certificada
06/05/2013, 12:00
Mero expediente
02/05/2013, 12:00
Conclusão (para despacho)
22/04/2013, 12:00
Documento (Outros documentos)
10/04/2013, 12:00
Documento (Outros documentos)
09/04/2013, 12:00
Expedida/Certificada
08/04/2013, 12:00
Mero expediente
05/04/2013, 12:00
Expedição de documento (Certidão)
02/04/2013, 12:00
Expedição de documento (Certidão)
26/03/2013, 12:00
Publicação
19/02/2013, 12:00
Expedida/Certificada
18/02/2013, 12:00
Outras Decisões
14/02/2013, 12:00
Conclusão (para decisão)
05/02/2013, 12:00
Publicação
21/01/2013, 12:00
Expedida/Certificada
18/01/2013, 12:00
Conclusão (para despacho)
14/01/2013, 12:00
Documento (Outros documentos)
12/12/2012, 12:00
Publicação
06/12/2012, 12:00
Expedida/Certificada
05/12/2012, 12:00
Documento (Outros documentos)
03/12/2012, 12:00
Publicação
30/11/2012, 12:00
Expedida/Certificada
29/11/2012, 12:00
Mudança de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)