Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: EDER AUGUSTO DOS SANTOS PICANÇO (OAB 10396/PA), ADV: NORTHON SÉRGIO LACERDA SILVA (OAB 25498/PA) - Processo 0700168-81.2024.8.01.0012 (apensado ao processo 0700307-96.2025.8.01.0012) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - CREDOR: Banco da Amazônia S/A - Sendo assim, promovo as seguintes deliberações: I.DEFIROa habilitação dos novos procuradores do exequente, conforme fls. 96 e 99.Proceda a Secretaria à exclusãodos antigos advogados cadastrados e à inclusão exclusiva dos atuais patronos indicados na petição de fl. 99, sob pena de nulidade. II.DEFIROo pedido de consulta via sistemaINFOJUD. Proceda-se à pesquisa das últimas 02 (duas) declarações de imposto de renda em nome do executadoFRANCISCO DA SILVA CARDEAL (CPF 723.038.592-04). III. Obtidas as informações, deverão ser juntadas aos autos sobsigilo fiscal, nos termos do art. 189, I, do CPC, para preservar a intimidade do executado. IV. Em seguida,intime-se o exequentepara ciência e manifestação sobre o resultado da pesquisa, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando bens passíveis de penhora ou requerendo o que entender de direito. V. Inexistindo bens, suspenda-se o feito nos termos do art. 921, III, do CPC. Cumpra-se. Manoel Urbano-AC, 26 de março de 2026.