Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: NATÁLIA CALIXTO SOUZA (OAB 6021/AC), ADV: NATÁLIA CALIXTO SOUZA (OAB 6021/AC), ADV: NATÁLIA CALIXTO SOUZA (OAB 6021/AC) - Processo 0700042-80.2014.8.01.0012 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - DEVEDOR: F. M. PIRES COMERCIAL LTDA - ME e outros - (COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A6) Dá a parte devedora por ciente dos novos documentos juntados aos autos pp. 309/310, nos termos do artigo 398, do Código de Processo Civil.
17/07/2026, 00:00
Provisório
·
Representa: Autor
LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS
OAB/AM 5109·CPF·Representa: Autor
NATÁLIA CALIXTO SOUZA
OAB/AC 6021·CPF·Representa: Réu
EDSON ROSAS JÚNIOR
OAB/AM 1910·CPF·Representa: Réu
GABRIEL SANTOS DE SOUZA
OAB/AC 4612·CPF·Representa: Réu
JOÃO PAULO DE OLIVEIRA SANTOS
OAB/AC 3704·CPF·Representa: Réu
LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS
OAB/AM 5109·CPF·Representa: Réu
01/07/2026, 08:06
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2026, 08:06
Publicação
30/06/2026, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: EDSON ROSAS JÚNIOR (OAB 1910/AM) - Processo 0700042-80.2014.8.01.0012 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: Banco Bradesco S/A - Conforme se depreende dos documentos de fls. 301/302, o órgão empregador (IAPEN) já implantou o referido desconto em folha de pagamento, com início em abril de 2026. Constata-se, desse modo, que a obrigação passou a ser cumprida de forma continuada e parcelada diretamente na fonte pagadora do executado. Assim, considerando que a satisfação integral do crédito demandará lapso temporal considerável, revela-se desnecessária e contraproducente a manutenção do feito em tramitação ativa diária, bastando o monitoramento periódico dos depósitos judiciais.
Diante do exposto, determino as seguintes providências para a regular condução do feito: 1 Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, tomar ciência da efetiva implantação dos descontos em folha de pagamento; 2. Fica desde já autorizada a expedição de alvará em favor do exequente em relação aos valores que forem comprovadamente depositados em conta judicial vinculada a este juízo. Para tanto, a Secretaria deverá intimar o credor para indicar os dados bancários necessários, caso ainda não o tenha feito; 3. Decorrido o prazo de manifestação do exequente (item 1), determino a remessa do feito ao arquivo provisório, sem baixa no sistema/distribuição, onde deverá aguardar o aporte dos descontos mensais pelo prazo de 06 (seis) meses; 4. Findo o prazo de 6 (seis) meses no arquivo provisório, os autos deverão ser reativados independentemente de nova conclusão, intimando-se o exequente para apresentar demonstrativo atualizado do débito (abatendo as quantias levantadas) e requerer o que entender de direito para o prosseguimento da execução. Diligencie-se. Cumpra-se.