Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: Igreja Pentecostal Ministerio Atos 2 Jundiai -
REQUERIDA: Maria Jose Silva da Costa - Ciente acerca do acórdão proferido e o retorno dos autos.
Intimação - ADV: DOGIVAL OLIVEIRA GUEDES (OAB 42000/DF), ADV: JOSANDRO BARBOZA CAVALCANTE (OAB 4660/AC) - Processo 0700052-51.2019.8.01.0012 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Intime-se as partes, após arquive o feito imediatamente. Eventual cumprimento de sentença deve ser apresentado perante o EPROC. Cumpra-se.
30/06/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
12/05/2026, 08:28
Reativação
24/03/2026, 10:05
Publicação
26/02/2026, 09:48
Remessa (em grau de recurso)
29/01/2026, 07:37
Remessa (em grau de recurso)
29/01/2026, 07:36
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2026, 07:32
Petição (Contra-razões)
28/01/2026, 19:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Igreja Pentecostal Ministerio Atos 2 JundiaiB0 -
REQUERIDA: B1Maria Jose Silva da CostaB0 - Fica á parte intimada paea, no prazo de 15 (quinze) dias, aprensentar contrarrazões ao recurso.
Intimação - ADV: JOSANDRO BARBOZA CAVALCANTE (OAB 4660/AC) - Processo 0700052-51.2019.8.01.0012 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse -
18/12/2025, 00:00
Expedida/Certificada
17/12/2025, 14:01
Ato ordinatório
17/12/2025, 08:24
Publicação
16/12/2025, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Igreja Pentecostal Ministerio Atos 2 JundiaiB0 - Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015.
Intimação - ADV: DOGIVAL OLIVEIRA GUEDES (OAB 42000/DF) - Processo 0700052-51.2019.8.01.0012 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse -
16/12/2025, 00:00
Expedida/Certificada
15/12/2025, 15:10
Ato ordinatório
12/12/2025, 09:41
Documentos
Intimação
•30/06/2026, 02:00
Intimação
•18/12/2025, 01:00
26/02/2026, 09:48
Remessa (em grau de recurso)
29/01/2026, 07:37
Remessa (em grau de recurso)
29/01/2026, 07:36
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2026, 07:32
Petição (Contra-razões)
28/01/2026, 19:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Igreja Pentecostal Ministerio Atos 2 JundiaiB0 -
REQUERIDA: B1Maria Jose Silva da CostaB0 - Fica á parte intimada paea, no prazo de 15 (quinze) dias, aprensentar contrarrazões ao recurso.
Intimação - ADV: JOSANDRO BARBOZA CAVALCANTE (OAB 4660/AC) - Processo 0700052-51.2019.8.01.0012 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse -
18/12/2025, 00:00
Expedida/Certificada
17/12/2025, 14:01
Ato ordinatório
17/12/2025, 08:24
Publicação
16/12/2025, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Igreja Pentecostal Ministerio Atos 2 JundiaiB0 - Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015.
Intimação - ADV: DOGIVAL OLIVEIRA GUEDES (OAB 42000/DF) - Processo 0700052-51.2019.8.01.0012 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse -
16/12/2025, 00:00
Expedida/Certificada
15/12/2025, 15:10
Ato ordinatório
12/12/2025, 09:41
Petição (Apelação)
22/11/2025, 11:00
Publicação
29/10/2025, 09:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Igreja Pentecostal Ministerio Atos 2 JundiaiB0 -
REQUERIDA: B1Maria Jose Silva da CostaB0 - III. DISPOSITIVO
Intimação - ADV: DOGIVAL OLIVEIRA GUEDES (OAB 42000/DF), ADV: JOSANDRO BARBOZA CAVALCANTE (OAB 4660/AC) - Processo 0700052-51.2019.8.01.0012 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse -
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, profiro o seguinte julgamento conjunto: I. Nos autos nº 0700043-89.2019.8.01.0012 JULGO IMPROCEDENTESos pedidos formulados por Sebastião Silva da Costa. Extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor do patrono da ré Igreja Pentecostal Ministério Atos II, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. II. Nos autosnº 0700052-51.2019.8.01.0012 JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para DETERMINAR a reintegraçãoda autora,Igreja Pentecostal Ministério Atos II de Jundiaí - SP, na posse do imóvel descrito na inicial. Extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. a) Concedo à ré Maria José Silva da Costa e a quaisquer outros ocupantes do imóvel o prazo de30 (trinta) diaspara a desocupação voluntária. b) Findo o prazo sem o cumprimento, expeça-se o competente mandado de reintegração de posse, autorizando o uso de força policial, se necessário, observadas as cautelas legais. c) Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. A exigibilidade das verbas de sucumbência em ambos os processos ficará suspensa em relação às partes vencidas, eis que lhes defiro os benefícios da gratuidade de justiça, com base nas declarações e circunstâncias dos autos, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Com o trânsito em julgado, certifique-se e, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as devidas baixas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Manoel Urbano-AC, 20 de outubro de 2025.
29/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
28/10/2025, 07:40
Procedência
22/10/2025, 12:11
Conclusão (para julgamento)
23/09/2025, 07:26
Decurso de Prazo
23/09/2025, 07:25
Documento (Certidão)
23/09/2025, 07:21
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 08:49
Publicação
19/09/2025, 11:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: B1Igreja Pentecostal Ministerio Atos 2 JundiaiB0 -
REQUERIDA: B1Maria Jose Silva da CostaB0 - 1) Visando o regular prosseguimento do feito determino a retirada dos autos da suspensão processual e, ato contínuo, a intimação das partes para ciência do retorno dos autos da Comissão de Conflitos Fundiários e requerimentos necessários, devendo ser observado o prazo de 15 (quinze) dias. 2) por fim, volte-me os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se.
Intimação - ADV: JOSANDRO BARBOZA CAVALCANTE (OAB 4660/AC), ADV: DOGIVAL OLIVEIRA GUEDES (OAB 42000/DF) - Processo 0700052-51.2019.8.01.0012 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse -