Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: ERONILSON MAIA CHAVES (OAB 1878/AC), ADV: EDUARDO GONÇALVES FERREIRA (OAB 134869/RJ), ADV: EDUARDO GONÇALVES FERREIRA (OAB 134869/RJ), ADV: SÉRGIO VALÉRIO DE ARAÚJO JUNIOR (OAB 141601/RJ), ADV: SÉRGIO VALÉRIO DE ARAÚJO JUNIOR (OAB 141601/RJ), ADV: VANUZA MARIA FELIX DOS REIS FEITOSA (OAB 4019/AC), ADV: LÚCIO DE ALMEIDA BRAGA JÚNIOR (OAB 3876/AC), ADV: HÉLIO SARAIVA DE FREITAS JÚNIOR (OAB 2719/AC), ADV: MARCEL BEZERRA CHAVES (OAB 2703/AC), ADV: VANUZA MARIA FELIX DOS REIS FEITOSA (OAB 4019/AC) - Processo 0020678-15.2012.8.01.0001 (apensado ao processo 0714829-35.2023.8.01.0001) - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: Ecilda Araujo de Freitas - Eronilço Maia Chaves - HERDEIRO: Hélio Saraiva de Freitas Júnior - Helida Maria Araújo de Freitas - Helen Maria Araújo de Freitas - Hileane Araújo de Freitas - Diante desse cenário, dou por parcialmente cumpridas as determinações constantes da decisão de fls. 2466/2469. Intime-se o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a regularização da inventariança, caso ainda não efetivada, bem como apresentar últimas declarações atualizadas, em conformidade com os parâmetros estabelecidos na decisão de fls. 2466/2469, contemplando o ativo e o passivo dos espólios, observadas as exclusões ali determinadas. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se quanto ao retorno dos ofícios expedidos aos demais Juízos e voltem conclusos para deliberação em relação às providências necessárias ao prosseguimento do inventário, inclusive eventual alienação judicial de bens destinados à satisfação do passivo do espólio. Intimem-se.