Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B6 Assignee Assets Ltda e outro - RÉ: Gisele Jordao de Carvalho - Mantenho a suspensão do presente feito até 24-10-2026, no aguardo do julgamento final do Incidente de Falsidade Documental em autos apartados, sob o n.º 0715933-91.2025.8.01.0001. Intimem-se.
Intimação - ADV: FERDINANDO FARIAS ARAUJO MELO (OAB 2517/AC), ADV: SHAMIRA DE VASCONCELOS TOLEDO (OAB 38063/DF) - Processo 0709824-66.2022.8.01.0001 - Monitória - Contratos Bancários -
30/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1B6 Assignee Assets LtdaB0 e outro - RÉ: B1Gisele Jordao de CarvalhoB0 - Proceda o Cartório ao registro da suspensão e ao arquivamento provisório do feito, em observância ao determinado no item 2 da p. 432. Cumpra-se.
Intimação - ADV: FERDINANDO FARIAS ARAUJO MELO (OAB 2517/AC), ADV: LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA (OAB 422268/SP), ADV: SHAMIRA DE VASCONCELOS TOLEDO (OAB 38063/DF), ADV: WALDIR BERNARDO CRUZ FIGUEIRA (OAB 401496/SP) - Processo 0709824-66.2022.8.01.0001 - Monitória - Contratos Bancários -
13/02/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
16/12/2025, 09:49
Expedição de documento (Certidão)
16/12/2025, 09:49
Documento (Decisão)
12/12/2025, 09:03
Publicação
03/12/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: B1B6 Assignee Assets LtdaB0 e outro - RÉ: B1Gisele Jordao de CarvalhoB0 - A Ré, Gisele Jordao de Carvalho, protocolou petição (às pp. 430/431) informando a distribuição do Incidente de Falsidade Documental em autos apartados, sob o n.º 0715933-91.2025.8.01.0001, e requereu a suspensão do presente feito. Considerando o cumprimento da determinação contida no item 2 da Decisão à p. 427, e que a análise da autenticidade do documento em questão constitui questão prejudicial à presente Ação Monitória,
Intimação - ADV: WALDIR BERNARDO CRUZ FIGUEIRA (OAB 401496/SP), ADV: FERDINANDO FARIAS ARAUJO MELO (OAB 2517/AC), ADV: SHAMIRA DE VASCONCELOS TOLEDO (OAB 38063/DF), ADV: LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA (OAB 422268/SP) - Processo 0709824-66.2022.8.01.0001 - Monitória - Contratos Bancários - DEFIRO O PEDIDO DE SUSPENSÃO do processo principal. Fica o feito suspenso nos termos do art. 430 e seguintes do Código de Processo Civil, até o julgamento final do Incidente de Falsidade Documental n.º 0715933-91.2025.8.01.0001. Em cumprimento ao item 4 da Decisão de fls. 427, INTIME-SE o Autor, B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA., para se manifestar acerca dos embargos à ação monitória (fls. 394/412) no prazo legal. Após o transcurso do prazo de manifestação do Autor, proceda o Cartório com o registro da suspensão e o arquivamento provisório dos autos principais.
03/12/2025, 00:00
Expedida/Certificada
02/12/2025, 05:48
Outras Decisões
01/12/2025, 08:50
Conclusão (para decisão)
25/11/2025, 16:09
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 10:16
Publicação
30/09/2025, 05:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA (OAB 422268/SP), ADV: WALDIR BERNARDO CRUZ FIGUEIRA (OAB 401496/SP), ADV: SHAMIRA DE VASCONCELOS TOLEDO (OAB 38063/DF), ADV: FERDINANDO FARIAS ARAUJO MELO (OAB 2517/AC) - Processo 0709824-66.2022.8.01.0001 - Monitória - Contratos Bancários - RÉ: B1Gisele Jordao de CarvalhoB0 - 1) Determino à ré que autue o incidente de falsidade documental às pp. 415/422 em autos apartados, nos termos do art. 430, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e visando à escorreita tramitação processual, especialmente diante do pedido de produção de prova pericial. 2) A parte ré deverá informar quando ocorrer a distribuição do incidente nos presentes autos, requerendo a suspensão do presente feito até o seu julgamento. 3) Defiro o pedido de substituição do polo ativo às pp. 361/362 para constar como autor B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA. Proceda o cartório com o necessário para realizar a atualização, bem como com cadastro dos patronos indicados às pp. 426. 4) Após, intime-se o autor para se manifestar a cerca dos embargos a ação monitória às pp. 394/412. Intimem-se. Cumpra-se.
30/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
29/09/2025, 12:45
Outras Decisões
29/09/2025, 08:22
Documentos
Intimação
•30/06/2026, 00:00
Intimação
•13/02/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
16/12/2025, 09:49
Expedição de documento (Certidão)
16/12/2025, 09:49
Documento (Decisão)
12/12/2025, 09:03
Publicação
03/12/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: B1B6 Assignee Assets LtdaB0 e outro - RÉ: B1Gisele Jordao de CarvalhoB0 - A Ré, Gisele Jordao de Carvalho, protocolou petição (às pp. 430/431) informando a distribuição do Incidente de Falsidade Documental em autos apartados, sob o n.º 0715933-91.2025.8.01.0001, e requereu a suspensão do presente feito. Considerando o cumprimento da determinação contida no item 2 da Decisão à p. 427, e que a análise da autenticidade do documento em questão constitui questão prejudicial à presente Ação Monitória,
Intimação - ADV: WALDIR BERNARDO CRUZ FIGUEIRA (OAB 401496/SP), ADV: FERDINANDO FARIAS ARAUJO MELO (OAB 2517/AC), ADV: SHAMIRA DE VASCONCELOS TOLEDO (OAB 38063/DF), ADV: LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA (OAB 422268/SP) - Processo 0709824-66.2022.8.01.0001 - Monitória - Contratos Bancários - DEFIRO O PEDIDO DE SUSPENSÃO do processo principal. Fica o feito suspenso nos termos do art. 430 e seguintes do Código de Processo Civil, até o julgamento final do Incidente de Falsidade Documental n.º 0715933-91.2025.8.01.0001. Em cumprimento ao item 4 da Decisão de fls. 427, INTIME-SE o Autor, B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA., para se manifestar acerca dos embargos à ação monitória (fls. 394/412) no prazo legal. Após o transcurso do prazo de manifestação do Autor, proceda o Cartório com o registro da suspensão e o arquivamento provisório dos autos principais.
03/12/2025, 00:00
Expedida/Certificada
02/12/2025, 05:48
Outras Decisões
01/12/2025, 08:50
Conclusão (para decisão)
25/11/2025, 16:09
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 10:16
Publicação
30/09/2025, 05:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA (OAB 422268/SP), ADV: WALDIR BERNARDO CRUZ FIGUEIRA (OAB 401496/SP), ADV: SHAMIRA DE VASCONCELOS TOLEDO (OAB 38063/DF), ADV: FERDINANDO FARIAS ARAUJO MELO (OAB 2517/AC) - Processo 0709824-66.2022.8.01.0001 - Monitória - Contratos Bancários - RÉ: B1Gisele Jordao de CarvalhoB0 - 1) Determino à ré que autue o incidente de falsidade documental às pp. 415/422 em autos apartados, nos termos do art. 430, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e visando à escorreita tramitação processual, especialmente diante do pedido de produção de prova pericial. 2) A parte ré deverá informar quando ocorrer a distribuição do incidente nos presentes autos, requerendo a suspensão do presente feito até o seu julgamento. 3) Defiro o pedido de substituição do polo ativo às pp. 361/362 para constar como autor B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA. Proceda o cartório com o necessário para realizar a atualização, bem como com cadastro dos patronos indicados às pp. 426. 4) Após, intime-se o autor para se manifestar a cerca dos embargos a ação monitória às pp. 394/412. Intimem-se. Cumpra-se.
30/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
29/09/2025, 12:45
Outras Decisões
29/09/2025, 08:22
Petição (Petição (outras))
20/09/2025, 04:05
Conclusão (para decisão)
04/08/2025, 06:31
Conclusão (para decisão)
16/07/2025, 08:35
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 12:30
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 11:15
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 22:00
Documento (Certidão)
26/06/2025, 12:01
Expedição de documento (Edital)
01/04/2025, 21:25
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 13:47
Publicação
17/03/2025, 05:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A - Ré: Gisele Jordao de Carvalho -
Intimação - ADV: Shamira de Vasconcelos Toledo (OAB 38063/DF) Processo 0709824-66.2022.8.01.0001 - Monitória - Defiro o pedido de p. 345. Proceda-se citação editalicia do réu. Decorrido o prazo sem defesa, desde já nomeio a DPE para apresentar contestação no prazo legal. Intimem-se.
17/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
14/03/2025, 05:36
deferimento
10/03/2025, 11:47
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 16:17
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 13:59
Petição (Petição (outras))
07/01/2025, 15:17
Conclusão (para decisão)
16/12/2024, 13:20
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 16:22
Publicação
08/12/2024, 23:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2024, 12:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Autor: Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A - Ré: Gisele Jordao de Carvalho - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão negativa do oficial de justiça de p. 102, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
Intimação - ADV: Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) Processo 0709824-66.2022.8.01.0001 - Monitória -