JAIRO OLIVEIRA DA SILVA - J S MALHARIA E SERIGRAFIA
Reu
Advogados / Representantes
JONATAS THANS DE OLIVEIRA
OAB/PR 92799·CPF·Representa: Autor
VALCEMIR DE ARAÚJO CUNHA
OAB/AC 4926·CPF·Representa: Autor
ELIAS ARAÚJO
OAB/DF 66386·Representa: Autor
THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA
OAB/PR 78873·CPF·Representa: Autor
NORTHON SERGIO LACERDA SILVA
OAB/AC 2708·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: VALCEMIR DE ARAÚJO CUNHA (OAB 4926/AC), ADV: ELIAS ARAÚJO (OAB 66386/DF), ADV: THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 78873/PR), ADV: JONATAS THANS DE OLIVEIRA (OAB 92799/PR) - Processo 0700684-13.2015.8.01.0014 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: Banco da Amazônia S/A - DEVEDOR: Jairo Oliveira da Silva - J S Malharia e Serigrafia - Jairo de Oliveira Silva -
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas adicionais, observada a legislação aplicável. Independentemente do trânsito em julgado, procedam-se às baixas necessárias e arquivem-se os autos. Intimem-se. Tarauacá-(AC), 24 de junho de 2026. Ricardo Fachin Cavalli Juiz de Direito
30/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
14/05/2026, 10:33
Mero expediente
12/05/2026, 13:46
Conclusão (para decisão)
04/05/2026, 11:08
Expedição de documento (Certidão)
04/05/2026, 11:01
Publicação
25/03/2026, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: ELIAS ARAÚJO (OAB 66386/DF), ADV: VALCEMIR DE ARAÚJO CUNHA (OAB 4926/AC), ADV: THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 78873/PR), ADV: JONATAS THANS DE OLIVEIRA (OAB 92799/PR) - Processo 0700684-13.2015.8.01.0014 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Banco da Amazônia S/AB0 - DEVEDOR: B1Jairo Oliveira da Silva - J S Malharia e SerigrafiaB0 - B1Jairo de Oliveira SilvaB0 - Para o prosseguimento com a designação de leilão, faz-se necessária a atualização do débito. Assim, intime-se a parte credora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente o cálculo atualizado da dívida. Após, voltem conclusos para decisão. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.
25/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
24/03/2026, 08:10
Mero expediente
21/03/2026, 17:04
Petição (Petição (outras))
21/03/2026, 10:16
Conclusão (para decisão)
16/03/2026, 10:38
Trânsito em julgado
16/03/2026, 10:37
Petição (Petição (outras))
21/01/2026, 13:03
Publicação
15/01/2026, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: VALCEMIR DE ARAÚJO CUNHA (OAB 4926/AC), ADV: ELIAS ARAÚJO (OAB 66386/DF), ADV: THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 78873/PR), ADV: JONATAS THANS DE OLIVEIRA (OAB 92799/PR) - Processo 0700684-13.2015.8.01.0014 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Banco da Amazônia S/AB0 - DEVEDOR: B1Jairo Oliveira da Silva - J S Malharia e SerigrafiaB0 - B1Jairo de Oliveira SilvaB0 -
Diante do exposto, e por não vislumbrar a ocorrência de quaisquer dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil,REJEITOos Embargos de Declaração opostos por J. S. MALHARIA E SERIGRAFIA e JAIRO DE OLIVEIRA SILVA. Outrossim, condeno a parte embargante J. S. MALHARIA E SERIGRAFIA e JAIRO DE OLIVEIRA SILVA ao pagamento de multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, com base no Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: ELIAS ARAÚJO (OAB 66386/DF), ADV: VALCEMIR DE ARAÚJO CUNHA (OAB 4926/AC), ADV: THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 78873/PR), ADV: JONATAS THANS DE OLIVEIRA (OAB 92799/PR) - Processo 0700684-13.2015.8.01.0014 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Banco da Amazônia S/AB0 - DEVEDOR: B1Jairo Oliveira da Silva - J S Malharia e SerigrafiaB0 - B1Jairo de Oliveira SilvaB0 - Para o prosseguimento com a designação de leilão, faz-se necessária a atualização do débito. Assim, intime-se a parte credora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente o cálculo atualizado da dívida. Após, voltem conclusos para decisão. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.
25/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
24/03/2026, 08:10
Mero expediente
21/03/2026, 17:04
Petição (Petição (outras))
21/03/2026, 10:16
Conclusão (para decisão)
16/03/2026, 10:38
Trânsito em julgado
16/03/2026, 10:37
Petição (Petição (outras))
21/01/2026, 13:03
Publicação
15/01/2026, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: VALCEMIR DE ARAÚJO CUNHA (OAB 4926/AC), ADV: ELIAS ARAÚJO (OAB 66386/DF), ADV: THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 78873/PR), ADV: JONATAS THANS DE OLIVEIRA (OAB 92799/PR) - Processo 0700684-13.2015.8.01.0014 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Banco da Amazônia S/AB0 - DEVEDOR: B1Jairo Oliveira da Silva - J S Malharia e SerigrafiaB0 - B1Jairo de Oliveira SilvaB0 -
Diante do exposto, e por não vislumbrar a ocorrência de quaisquer dos vícios previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil,REJEITOos Embargos de Declaração opostos por J. S. MALHARIA E SERIGRAFIA e JAIRO DE OLIVEIRA SILVA. Outrossim, condeno a parte embargante J. S. MALHARIA E SERIGRAFIA e JAIRO DE OLIVEIRA SILVA ao pagamento de multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, com base no Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
15/01/2026, 00:00
Expedida/Certificada
14/01/2026, 09:31
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
12/01/2026, 11:48
Documento (Certidão)
31/12/2025, 09:08
Petição (Petição (outras))
02/12/2025, 09:07
Conclusão (para admissibilidade recursal)
01/12/2025, 08:22
Petição (Embargos de declaração)
20/10/2025, 03:27
Publicação
13/10/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: VALCEMIR DE ARAÚJO CUNHA (OAB 4926/AC), ADV: JONATAS THANS DE OLIVEIRA (OAB 92799/PR), ADV: THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 78873/PR), ADV: ELIAS ARAÚJO (OAB 66386/DF) - Processo 0700684-13.2015.8.01.0014 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Banco da Amazônia S/AB0 - DEVEDOR: B1Jairo Oliveira da Silva - J S Malharia e SerigrafiaB0 - B1Jairo de Oliveira SilvaB0 - Diante de todo o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a exceção de pré-executividade, para, nos termos da fundamentação, RECONHECER a impenhorabilidade das máquinas de costura penhoradas, determinando o levantamento da constrição sobre esses bens; REJEITO, contudo, os demais pedidos, mantendo a penhora do imóvel dado em garantia hipotecária, por incidência da exceção prevista no art. 3º, V, da Lei nº 8.009/90, conforme fundamentação supra e em conformidade com os Temas 295 e 1.261 do STJ; e, afasto a alegação de prescrição intercorrente, diante da ausência de paralisação processual por mais de um ano por inércia exclusiva do credor. Intimem-se. Cumpra-se.
13/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
10/10/2025, 09:47
Publicação
10/10/2025, 09:29
Expedida/Certificada
09/10/2025, 13:44
Sem descrição
25/08/2025, 14:38
Petição (Petição (outras))
02/08/2025, 17:31
Conclusão (para decisão)
21/05/2025, 11:41
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 15:34
Publicação
24/03/2025, 10:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Thiago de Oliveira Rocha (OAB 78873/PR), JONATAS THANS DE OLIVEIRA (OAB 92799/PR) Processo 0700684-13.2015.8.01.0014 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco da Amazônia S/A - Despacho Em atenção ao princípio da ampla defesa e do contraditório, intime-se a parte credora para que se manifeste, em 10 (dez) dias, acerca da exceção de pré-executividade manejada pela parte devedora às pp. 227/257. Após, venham os autos concluso para decisão para dirimir as questões pendentes. Cumpra-se. Tarauacá-AC, 27 de fevereiro de 2025. Stephanie Winck Ribeiro De Moura Juíza de Direito
21/03/2025, 00:00
Expedida/Certificada
20/03/2025, 12:15
Mero expediente
11/03/2025, 04:22
Publicação
15/01/2025, 10:17
Conclusão (para despacho)
14/01/2025, 15:25
Petição (Petição (outras))
10/01/2025, 05:07
Petição (Petição (outras))
09/01/2025, 04:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Northon Sergio Lacerda Silva (OAB 2708/AC), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Thiago de Oliveira Rocha (OAB 78873/PR) Processo 0700684-13.2015.8.01.0014 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco da Amazônia S/A - Devedor: Jairo de Oliveira Silva, Jairo Oliveira da Silva - J S Malharia e Serigrafia - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 cinco dias, manifestar-se acerca de novos documentos juntados aos autos, pp.271/283, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC/2015.