Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: José Ricardo Shimokawa Ramos -
Apelado: N. Chami Imp e Exp - Eireli - Pelo exposto e adotando o teor da Nota Técnica nº 4/2022 - CENTRO DE INTELIGÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL DO ACRE (CIJEAC) como fundamento, determino a intimação do recorrente, a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias, adote uma das seguintes medidas, alternativamente: I) Comprove a sua insuficiência financeira para custear o preparo recursal pela juntada dos seguintes documentos (sujeitos à conferência de veracidade pelos meios legais): a) Comprovante de renda; b) Declarações de Imposto de Renda dos três últimos exercícios; c) Extratos bancários da conta corrente, poupança e compras com cartão de crédito dos 03 (três) últimos meses e, d) outros documentos atuais que comprovem, de forma insofismável, o estado de miserabilidade. II) Ou, promova o recolhimento do preparo recursal, juntando aos autos os respectivos comprovantes. Tais providências são indispensáveis para a admissibilidade do recurso. Após, voltem-me conclusos.
Nº 0700827-51.2023.8.01.0004 - Apelação Cível - Epitaciolândia - Intime-se. Rio Branco-Acre, 23 de junho de 2026. Desª. Regina Ferrari Vice-Presidente TJAC - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: Paulo André Carneiro Dinelly da Costa (OAB: 2425/AC) - Neutel Herreira Soares (OAB: 2183/RO) - Camila Franco Prete (OAB: 96326/PR)
01/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: José Ricardo Shimokawa Ramos -
Apelado: N. Chami Imp e Exp - Eireli - Dá a parte Recorrida por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso Especial. - Magistrado(a) - Advs: Paulo André Carneiro Dinelly da Costa (OAB: 2425/AC) - Neutel Herreira Soares (OAB: 2183/RO) - Camila Franco Prete (OAB: 96326/PR)
Nº 0700827-51.2023.8.01.0004 - Apelação Cível - Epitaciolândia -
04/05/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
03/11/2025, 09:44
Remessa (em grau de recurso)
03/11/2025, 09:44
Ato ordinatório
03/11/2025, 09:39
Petição (Contra-razões)
31/10/2025, 04:45
Expedição de documento (Certidão)
08/10/2025, 09:38
Petição (Apelação)
07/10/2025, 23:30
Expedição de documento (Certidão)
22/09/2025, 00:46
Publicação
15/09/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: B1N. Chami Imp e Exp - EireliB0 -
RÉU: B1José Ricardo Shimokawa RamosB0 -
Intimação - ADV: LIVIA BATISTA SALES CARNEIRO (OAB 440128/SP), ADV: CAMILA FRANCO PRETE (OAB 96326/PR) - Processo 0700827-51.2023.8.01.0004 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda -
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 344 e 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e art. 475 do Código Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido principal formulado na petição inicial para DECRETAR a rescisão do Contrato de Compra e Venda de Imóvel Urbano firmado entre N. CHAMI MP amp EXP. - EIRELI e JOSÉ RICARDO SHIMOKAWA RAMOS em 19/07/2017. CONDENO, por via de consequência obvia, o Réu JOSÉ RICARDO SHIMOKAWA RAMOS a restituir à parte Autora N. CHAMI MP amp EXP. - EIRELI a quantia de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), valor este que deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-E desde a data do desembolso (19/07/2017) e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, simples, a partir de 08/01/2020 (data da sentença que homologou o acordo descumprido), até o efetivo pagamento. CONDENO o Réu JOSÉ RICARDO SHIMOKAWA RAMOS ao pagamento das custas processuais e despesas processuais, já comprovadamente recolhidas pela parte Autora. Quanto ao pagamento de honorários advocatícios, fixo em 10 (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, proceda-se ao levantamento da averbação da existência da demanda na matrícula do imóvel, após o trânsito em julgado e cumprimento da presente sentença. Com o trânsito em julgado, não havendo requerimentos adicionais, arquivem-se os autos com as cautelas e baixas de praxe. P.R.I.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: José Ricardo Shimokawa Ramos -
Apelado: N. Chami Imp e Exp - Eireli - Dá a parte Recorrida por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso Especial. - Magistrado(a) - Advs: Paulo André Carneiro Dinelly da Costa (OAB: 2425/AC) - Neutel Herreira Soares (OAB: 2183/RO) - Camila Franco Prete (OAB: 96326/PR)
Nº 0700827-51.2023.8.01.0004 - Apelação Cível - Epitaciolândia -
04/05/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
03/11/2025, 09:44
Remessa (em grau de recurso)
03/11/2025, 09:44
Ato ordinatório
03/11/2025, 09:39
Petição (Contra-razões)
31/10/2025, 04:45
Expedição de documento (Certidão)
08/10/2025, 09:38
Petição (Apelação)
07/10/2025, 23:30
Expedição de documento (Certidão)
22/09/2025, 00:46
Publicação
15/09/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: B1N. Chami Imp e Exp - EireliB0 -
RÉU: B1José Ricardo Shimokawa RamosB0 -
Intimação - ADV: LIVIA BATISTA SALES CARNEIRO (OAB 440128/SP), ADV: CAMILA FRANCO PRETE (OAB 96326/PR) - Processo 0700827-51.2023.8.01.0004 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda -
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 344 e 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e art. 475 do Código Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido principal formulado na petição inicial para DECRETAR a rescisão do Contrato de Compra e Venda de Imóvel Urbano firmado entre N. CHAMI MP amp EXP. - EIRELI e JOSÉ RICARDO SHIMOKAWA RAMOS em 19/07/2017. CONDENO, por via de consequência obvia, o Réu JOSÉ RICARDO SHIMOKAWA RAMOS a restituir à parte Autora N. CHAMI MP amp EXP. - EIRELI a quantia de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), valor este que deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-E desde a data do desembolso (19/07/2017) e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, simples, a partir de 08/01/2020 (data da sentença que homologou o acordo descumprido), até o efetivo pagamento. CONDENO o Réu JOSÉ RICARDO SHIMOKAWA RAMOS ao pagamento das custas processuais e despesas processuais, já comprovadamente recolhidas pela parte Autora. Quanto ao pagamento de honorários advocatícios, fixo em 10 (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, proceda-se ao levantamento da averbação da existência da demanda na matrícula do imóvel, após o trânsito em julgado e cumprimento da presente sentença. Com o trânsito em julgado, não havendo requerimentos adicionais, arquivem-se os autos com as cautelas e baixas de praxe. P.R.I.
15/09/2025, 00:00
Expedida/Certificada
12/09/2025, 06:24
Expedição de documento (Certidão)
12/09/2025, 06:20
Publicação
12/09/2025, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
12/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
11/09/2025, 09:04
Expedida/Certificada
11/09/2025, 08:13
Expedição de documento (Mandado)
11/09/2025, 08:01
Procedência
10/09/2025, 11:29
Conclusão (para decisão)
14/07/2025, 17:10
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 12:03
Expedição de documento (Certidão)
06/07/2025, 01:06
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 04:46
Publicação
26/06/2025, 18:17
Publicação
26/06/2025, 05:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: B1N. Chami Imp e Exp - EireliB0 - DESPACHO Faculto as partes, em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa, do devido processo legal e da adequação, o prazo de 05 (cinco) dias para especificar que provas pretende produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC). Após, voltem-me conclusos para deliberações. Cumpra-se.
Intimação - ADV: CAMILA FRANCO PRETE (OAB 96326/PR) - Processo 0700827-51.2023.8.01.0004 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda -
26/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
25/06/2025, 12:04
Expedida/Certificada
25/06/2025, 11:03
Expedição de documento (Mandado)
25/06/2025, 10:56
Mero expediente
18/06/2025, 18:28
Conclusão (para decisão)
22/05/2025, 10:23
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 12:32
Publicação
28/04/2025, 18:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: N. Chami Imp e Exp - Eireli - DESPACHO Apresentada a contestação,
Intimação - ADV: Camila Franco Prete (OAB 96326/PR) Processo 0700827-51.2023.8.01.0004 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de preclusão. Apresentada a réplica ou decorrido o prazo para tanto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias úteis para as partes manifestarem interesse na produção de outras prova, indicando-as e especificando sua finalidade, vedado o protesto genérico, sob pena de indeferimento. Ficam advertidas que caso não haja manifestação no prazo concedido, poderá ser promovido julgamento antecipado do mérito (art. 355, I, do CPC). Deverão as partes observarem os requisitos elencados nos artigos 334, § 4º, inciso II, art. 335, § 2º, art. 336 e seguintes do CPC (da contestação/réplica/provas). Atente-se a CEPRE para abertura do prazo, corretamente. P.R.I.