Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Jonas da Rocha -
Apelado: Ministério Público do Estado do Acre - - III
INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0719970-98.2024.8.01.0001 - Apelação Criminal - Rio Branco -
Ante o exposto, INADMITO o recurso especial, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Publique-se. Rio Branco-Acre, 6 de abril de 2026. Des. Samoel Evangelista Vice-Presidente em exercício - Magistrado(a) Samoel Evangelista - Advs: Fábio Josep da Silva Souza (OAB: 5605/AC) - José Ruy da Silveira Lino Filho