Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: José de Albuquerque do Nascimento -
REQUERIDO: CCB BRASIL S/A - CRÉDITO FINACIAMENTO E INVESTIMENTOS - DECISÃO
Intimação - ADV: ALVARO MANOEL NUNES MACIEL SOBRINHO (OAB 5002/AC), ADV: DJALMA SILVA JÚNIOR (OAB 368437/SP) - Processo 0701430-86.2021.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral -
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de Cumprimento de Sentença protocolado pela parte autor do presente feito, que tramita via sistema SAJ. Em atenção às diretrizes de gestão processual e à modernização tecnológica deste Egrégio Tribunal de Justiça, encontra-se em fase avançada o processo de migração e unificação de acervo do sistema SAJ para o sistema eproc. Importa registrar que este feito integra acervo sob acompanhamento das metas e selos de qualidade do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A instauração de novos incidentes ou o cadastramento da fase executiva em sistema descontinuado e em processo de migração compromete a fidedignidade dos dados estatísticos, além de gerar duplicidade de atos e potenciais nulidades judiciais. Por questões de segurança jurídica, racionalidade processual e visando garantir a correta tramitação do feito na plataforma eproc onde o incidente deverá tramitar de forma nativa e otimizada, revela-se imperioso o indeferimento do peticionamento incidental nesta plataforma legada (SAJ). Ressalte-se que a presente medida não traz qualquer prejuízo ao direito de crédito do exequente, que poderá formalizar o pedido de cumprimento de sentença diretamente no sistema e-Proc, consoante as normas técnicas e resoluções locais que regem a matéria no âmbito deste Tribunal.
Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA protocolado no sistema SAJ, devendo a parte exequente promover a distribuição/instauração da fase executiva no sistema eproc, observadas as diretrizes técnicas do Tribunal de Justiça. Intime-se a parte exequente. Sem prejuízo, proceda a Serventia às providências necessárias ao arquivamento do presente feito. Cumpra-se.