Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade da AdministraçãoDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICOCumprimento de sentença
TJAC1° GrauArquivado
Data de Distribuição
20/07/2020
Valor da Causa
R$ 70.000,00
Órgão julgador
2ª Vara da Fazenda Pública de Rio Branco
Partes do Processo
JOHNYSKLEY BRAGA DOS SANTOS
CPF
Autor
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
CNPJ
Reu
ESTADO DO ACRE
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
GABRIEL SANTOS DE SOUZA
OAB/AC 4612·CPF·Representa: Autor
NATÁLIA CALIXTO SOUZA
OAB/AC 6021·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Expedição de Certidão.
10/07/2025, 00:12
Arquivado Definitivamente
30/06/2025, 08:14
Arquivado Definitivamente
30/06/2025, 08:12
Expedida/Certificada
30/06/2025, 08:07
Expedição de Certidão.
29/06/2025, 20:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
28/06/2025, 16:16
Conclusos para julgamento
24/06/2025, 14:09
Expedição de Certidão.
10/04/2025, 10:37
Juntada de Certidão
12/03/2025, 12:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Gabriel Santos de Souza (OAB 4612/AC), Natália Calixto Souza (OAB 6021/AC) Processo 0705274-96.2020.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: Johnyskley Braga dos Santos - Com fundamento no item C.3. do Anexo do Provimento nº 16/2016 da Corregedoria Geral da Justiça, certifico a realização do seguinte ato ordinatório: manifeste-se a parte autora/credora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da satisfação da dívida e seu interesse no prosseguimento ou no arquivamento do feito.