CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA
Reu
Advogados / Representantes
GUILHERME DO NASCIMENTO RIBEIRO
OAB/GO 43915·CPF·Representa: Autor
RAQUEL JORGE DE SOUZA RIBEIRO
OAB/GO 53580·Representa: Autor
DIEGO MARTIGNONI
OAB/RS 65244·CPF·Representa: Autor
ITALO SCARAMUSSA LUZ
OAB/ES 9173·CPF·Representa: Autor
DIEGO MONTEIRO BAPTISTA
OAB/RJ 153999·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Moises Alexandre Neto - Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de resposta de ofícios expedidos ou diligências do juízo.
Intimação - ADV: GUILHERME DO NASCIMENTO RIBEIRO (OAB 43915/GO), ADV: RAQUEL JORGE DE SOUZA RIBEIRO (OAB 53580/GO) - Processo 0713824-41.2024.8.01.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento -
01/07/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/06/2026, 15:15
Petição (Petição (outras))
29/05/2026, 03:20
Publicação
26/05/2026, 01:37
Petição (Petição inicial)
21/05/2026, 10:23
Petição (Petição (outras))
21/05/2026, 03:31
Conclusão (para decisão)
15/05/2026, 10:48
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2026, 10:43
Petição (Petição inicial)
15/05/2026, 10:29
Petição (Petição (outras))
12/05/2026, 23:02
Petição (Petição (outras))
11/05/2026, 10:31
Publicação
08/05/2026, 06:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Moises Alexandre Neto -
RÉU: Banco do Brasil Sa - Banco Santander (Brasil) S.a - Ciasprev - Centro de Integracao e Assistencia Aos Servidores Publicos Previdencia Privada - Caixa Econômica Federal - Dá as partes por intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da proposta de honorários apresentada pelo perito nomeado para atuar neste processo.
Intimação - ADV: NATHALIA SILVA FREITAS (OAB 484777/SP), ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES), ADV: DIEGO MARTIGNONI (OAB 65244/RS), ADV: RAQUEL JORGE DE SOUZA RIBEIRO (OAB 53580/GO), ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), ADV: GUILHERME DO NASCIMENTO RIBEIRO (OAB 43915/GO) - Processo 0713824-41.2024.8.01.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento -
08/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
07/05/2026, 10:45
Ato ordinatório
07/05/2026, 09:16
Documentos
Intimação
•01/07/2026, 00:00
Intimação
•08/05/2026, 00:00
26/05/2026, 01:37
Petição (Petição inicial)
21/05/2026, 10:23
Petição (Petição (outras))
21/05/2026, 03:31
Conclusão (para decisão)
15/05/2026, 10:48
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2026, 10:43
Petição (Petição inicial)
15/05/2026, 10:29
Petição (Petição (outras))
12/05/2026, 23:02
Petição (Petição (outras))
11/05/2026, 10:31
Publicação
08/05/2026, 06:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Moises Alexandre Neto -
RÉU: Banco do Brasil Sa - Banco Santander (Brasil) S.a - Ciasprev - Centro de Integracao e Assistencia Aos Servidores Publicos Previdencia Privada - Caixa Econômica Federal - Dá as partes por intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da proposta de honorários apresentada pelo perito nomeado para atuar neste processo.
Intimação - ADV: NATHALIA SILVA FREITAS (OAB 484777/SP), ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES), ADV: DIEGO MARTIGNONI (OAB 65244/RS), ADV: RAQUEL JORGE DE SOUZA RIBEIRO (OAB 53580/GO), ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), ADV: GUILHERME DO NASCIMENTO RIBEIRO (OAB 43915/GO) - Processo 0713824-41.2024.8.01.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento -
08/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
07/05/2026, 10:45
Ato ordinatório
07/05/2026, 09:16
Petição (Petição (outras))
07/05/2026, 09:11
Expedição de documento (Certidão)
05/05/2026, 12:38
Ato ordinatório
05/05/2026, 11:20
Expedição de documento (Certidão)
15/04/2026, 18:17
Expedição de documento (Certidão)
11/02/2026, 06:12
Ato ordinatório
10/02/2026, 07:02
Petição (Petição (outras))
13/01/2026, 14:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: B1Moises Alexandre NetoB0 -
RÉU: B1Banco do Brasil SaB0 - B1Banco Santander (Brasil) S.aB0 - B1Ciasprev - Centro de Integracao e Assistencia Aos Servidores Publicos Previdencia PrivadaB0 - B1Caixa Econômica FederalB0 - Considerando a manifestação da perita à fl. 638, DETERMINO o sorteio de outro perito administrador judicial, por meio do sistema CPTEC, observando-se os mesmos critérios e parâmetros fixados na decisão de fls. 539/548. Cumpra-se.
Intimação - ADV: RAQUEL JORGE DE SOUZA RIBEIRO (OAB 53580/GO), ADV: GABRIELA NUNES (OAB 115906/RS), ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), ADV: NATHALIA SILVA FREITAS (OAB 484777/SP), ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), ADV: DIEGO MARTIGNONI (OAB 65244/RS), ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES), ADV: GUILHERME DO NASCIMENTO RIBEIRO (OAB 43915/GO) - Processo 0713824-41.2024.8.01.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento -
08/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
07/01/2026, 12:46
Mero expediente
19/12/2025, 18:50
Conclusão (para despacho)
18/12/2025, 09:45
Expedição de documento (Certidão)
18/12/2025, 09:44
Expedição de documento (Certidão)
18/08/2025, 10:50
Expedição de documento (Certidão)
18/08/2025, 09:25
Petição (Contestação)
20/07/2025, 12:00
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 03:22
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 04:02
Publicação
08/07/2025, 05:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Moises Alexandre NetoB0 -
RÉU: B1Banco do Brasil SaB0 - B1Banco Santander (Brasil) S.aB0 - B1Ciasprev - Centro de Integracao e Assistencia Aos Servidores Publicos Previdencia PrivadaB0 - B1Caixa Econômica FederalB0 - Proceda-se com o sorteio, via Cadastro de Peritos (CPTEC), de administrador judicial, intimando o(a) expert por e-mail cadastrado com a senha do processo para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo e os honorários estabelecidos pelo Juízo. Caso aceite, fixo, desde já, o prazo de 30 dias para entrega do laudo, a contar da data do aceite. Considerando que a nomeação do administrador judicial prevista no §3º do art. 104-B do CDC não onera as partes, nos termos do art. 16, § 1º, da Resolução 227/2018, do TPDAM, estabeleço os honorários conforme a tabela constante na Portaria n. 2987/2023, fixando o valor em R$ 950,00 para laudos envolvendo negócios jurídicos bancários acima de 4 (quatro) contratos. Estabeleço, desde logo, os seguintes quesitos do Juízo: 1) O(s) contrato(s) firmado(s) observa(m) a taxa média de mercado? Caso negativo, qual o percentual em que ultrapassa(m)? 2) Quais tarifas foram estipuladas em contrato e exigidas do consumidor no que diz com o cálculo de pagamento? 2.1) Listar as tarifas e valores ou percentuais. 3) O(s) contrato(s) possui(em) previsão de cobrança de capitalização de juros? Qual a periodicidade? 4) Quais os encargos moratórios incidentes e estabelecidos em cada contrato? 5) Indique, expressamente, se há cumulação de comissão de permanência com encargos moratórios; 6) O(s) contrato(s) celebrado(s) respeitam a previsão do artigo 54-B do CDC? Caso negativo, o que não restou observado? 6.1) O custo efetivo total e a descrição dos elementos que o compõem? 6.2) A taxa efetiva mensal de juros? 6.3) A taxa dos juros de mora? 6.4) O total de encargos, de qualquer natureza, previstos para o atraso no pagamento? 6.5) O montante das prestações? 7) Qual o valor mensal disponível no orçamento do consumidor para distribuição entre os credores, que preserve o mínimo existencial (Decreto n. 11.150/2022)? 7.1) Qual a cronologia da concessão do crédito? 7.2) Quando concedido o crédito, qual era a disponibilidade mensal do consumidor de comprometimento de renda? (especificar por contrato) 7.3) Quando concedido o crédito, o consumidor estava inscrito em cadastros de inadimplentes? 7.4) Quando concedido o crédito, havia comprometimento integral ou parcial de margem consignada (tratando-se de pensionista, aposentado ou renda fixa)? 7.5) Com base na resposta do quesito 6 supra, qual o valor disponível a ser pago a cada credor, proporcionalmente ao(s) contrato(s) firmado(s), em respeito ao artigo 54-D do CDC? 8) Elabore o plano de pagamento compulsório, observando-se o estabelecido pelo artigo 104-B do CDC e considerando-se o prazo de 60 meses ou o prazo de cada contrato, o que for necessário para preservação do mínimo existencial. A quitação das dívidas constantes no plano consensual antecederão às do plano compulsório, salvo quando houver possibilidade de simultaneidade. 8.1) O plano compulsório observará o valor principal e correção monetária que preservem o mínimo existencial, nos termos do § 4º do 104B, incidindo os demais encargos de mora se preservado o mínimo existencial. Desnecessária a apresentação de quesitos ou indicação de assistente técnico para acompanhamento dos trabalhos, uma vez que as partes serão intimadas do plano elaborado, com prazo para manifestação. Intimem-se.
Intimação - ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES), ADV: NATHALIA SILVA FREITAS (OAB 484777/SP), ADV: GUILHERME DO NASCIMENTO RIBEIRO (OAB 43915/GO), ADV: RAQUEL JORGE DE SOUZA RIBEIRO (OAB 53580/GO) - Processo 0713824-41.2024.8.01.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento -
08/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Carta)
07/07/2025, 15:18
Decisão de Saneamento e Organização
07/07/2025, 14:39
Conclusão (para decisão)
02/07/2025, 08:11
Infrutífera
02/07/2025, 08:11
Petição (Petição (outras))
29/06/2025, 09:00
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 04:12
Publicação
29/05/2025, 08:12
Publicação
29/05/2025, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Moises Alexandre NetoB0 -
RÉU: B1Banco do Brasil SaB0 - B1Banco Santander (Brasil) S.aB0 - B1Ciasprev - Centro de Integracao e Assistencia Aos Servidores Publicos Previdencia PrivadaB0 - B1Caixa Econômica FederalB0 - INTIMAR às partes, por seus patronos, para comparecerem a audiência de Conciliação, designada para o dia 02/07/2025, às 08:00h, na sala de audiências desta Vara, no endereço abaixo. É facultado às partes e aos seus representantes a participação da audiência por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, com acesso à sala virtual da 4ª Vara através da plataforma do GOOGLE MEET, mediante o link: [ meet.google.com/ktj-jkzj-zoj ]. No dia e horário agendados, todas as partes deverão se fazer presentes à Sala de Audiências, portando os seus documentos pessoais.
Intimação - ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES), ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), ADV: NATHALIA SILVA FREITAS (OAB 484777/SP), ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), ADV: GUILHERME DO NASCIMENTO RIBEIRO (OAB 43915/GO), ADV: RAQUEL JORGE DE SOUZA RIBEIRO (OAB 53580/GO) - Processo 0713824-41.2024.8.01.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento -
29/05/2025, 00:00
Expedida/Certificada
28/05/2025, 10:05
Ato ordinatório
28/05/2025, 08:10
de Conciliação (realizada; Juiz(a))
15/05/2025, 10:20
Publicação
24/04/2025, 21:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Moises Alexandre Neto -
Réu: Ciasprev - Centro de Integracao e Assistencia Aos Servidores Publicos Previdencia Privada, Banco Santander (Brasil) S.a, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil Sa - Autos n.º 0713824-41.2024.8.01.0001 Classe Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Autor Moises Alexandre Neto Réu Banco do Brasil Sa e outros Despacho Destaque-se novamente audiência de conciliação a que se refere o art. 104-A do CDC (incluído pela Lei nº 14.181, de 2021), a qual deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias, procedendo-se à citação dos réus e intimação da autora para a referida audiência, devendo atentar-se a parte ré para o disposto no §2° do referido artigo, quanto aos efeitos do não comparecimento dos credores, ora réus. Conquanto a autora, fica novamente advertida de que deverá apresentar proposta de plano de pagamento, observando os termos do §4º do já mencionado dispositivo legal, na referida solenidade. Nova ausência ensejará extinção de plano do autos, sem julgamento da lide. Rio Branco- AC, 08 de abril de 2025. Shirlei de Oliveira Hage Menezes Juiz de Direito
Intimação - ADV: Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Diego Monteiro Baptista (OAB 153999/RJ), Italo Scaramussa Luz (OAB 9173/ES), Nathalia Silva Freitas (OAB 484777/SP), Guilherme do Nascimento Ribeiro (OAB 43915/GO), Raquel Jorge de Souza Ribeiro (OAB 53580/GO) Processo 0713824-41.2024.8.01.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -
14/04/2025, 00:00
Expedida/Certificada
11/04/2025, 20:20
Mero expediente
11/04/2025, 09:20
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 09:22
Conclusão (para decisão)
30/01/2025, 09:20
Petição (Petição (outras))
24/01/2025, 04:10
Publicação
23/01/2025, 08:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Moises Alexandre Neto -
Réu: Banco do Brasil Sa, Banco Santander (Brasil) S.a, Ciasprev - Centro de Integracao e Assistencia Aos Servidores Publicos Previdencia Privada, Caixa Econômica Federal - Manifeste-se a parte autora quanto ao seu interesse no prosseguimento do feito, observando-se o rito disposto no art. 104-A do CDC e a necessidade de comparecimento pessoal à audiência de conciliação, primeira fase do procedimento de repactuação de dívidas, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Intimem-se.
Intimação - ADV: Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Diego Monteiro Baptista (OAB 153999/RJ), Nathalia Silva Freitas (OAB 484777/SP), Guilherme do Nascimento Ribeiro (OAB 43915/GO), Raquel Jorge de Souza Ribeiro (OAB 53580/GO) Processo 0713824-41.2024.8.01.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) -