Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Ipê Empreendimentos Imobiliários Ltda -
Apelante: Ipê Loteamentos Ltda -
Apelante: Ipê Participações Societárias Spe 010 Ltda - Apelada: Vanessa Barros de Queiroz - Por este ato, ficam as partes intimadas do inteiro teor da decisão proferida às páginas 706/710, com o seguinte dispositivo: "Ante o exposto: (a) com fundamento no art. 1.030, I, b, do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial no capítulo relativo à prescrição da pretensão de restituição da comissão de corretagem (art. 206, §3º, IV, do CC; Tema 1.099/STJ), por interposto contra acórdão em conformidade com entendimento do Superior Tribunal de Justiça exarado em regime de recursos repetitivos; (b) MANTENHO a admissão do recurso especial, já deferida às pp. 605-606, quanto aos capítulos fundados no art. 18, V, da Lei n. 6.766/79 e no art. 476 do Código Civil, por não alcançados pela afetação do Tema 1.099/STJ nem pelo juízo de retratação. Decorrido o prazo recursal sem interposição de agravo interno, ou após o seu julgamento, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça para processamento do recurso especial quanto aos capítulos admitidos (item b). Intimem-se.". - Magistrado(a) - Advs: Luciano Oliveira de Melo (OAB: 3091/AC) - Luana Shely Nascimento de Souza (OAB: 3547/AC) - Alberto Tapeocy Nogueira (OAB: 3902/AC) - Antonio Sérgio Blasquez de Sá Pereira (OAB: 4593/AC) - Claudemir da Silva (OAB: 4641/AC) - Vanessa Barros de Queiroz (OAB: 4639/AC)
Nº 0710283-73.2019.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -