Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 5864/AC), ADV: JONATAS THANS DE OLIVEIRA (OAB 92799/PR), ADV: THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 78873/PR), ADV: ARMANDO DANTAS DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB 3102/AC) - Processo 0710464-11.2018.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - CREDOR: B1Banco da Amazônia S/AB0 - DEVEDOR: B1Francsico Alves da SilvaB0 - B1Meres da Silva MoreiraB0 - Decisão 01) Indefiro o pedido de consulta ao sistema CENSEC, uma vez que este Juízo não possui acesso técnico à referida plataforma, a qual é gerida pelo Colégio Notarial do Brasil (CNB) e não integra os sistemas de consulta obrigatória ou direta deste Tribunal. Ressalte-se que as informações constantes na CENSEC possuem natureza pública e podem ser obtidas por qualquer interessado diretamente no portal, independentemente de intervenção judicial. 02) Defiro o pedido para que seja realizada a pesquisa de ativos através do sistema SNIPER, em observância ao princípio da cooperação processual, 03) Defiro a consulta ao sistema INFOJUD para a obtenção das 03 (três) últimas declarações de Imposto de Renda da parte devedora. Considerando o sigilo fiscal, os documentos obtidos via INFOJUD deverão ser acautelados em pasta própria ou o processo deverá ser colocado em segredo de justiça, conforme o caso. Cumpra-se. Intimem-se. Rio Branco-(AC), 13 de março de 2026. Marlon Martins Machado Juiz de Direito