Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: Leandro Evangelista Simões -
RÉU: Banco Máxima S/A (master) - Prover Promoção de Vendas Ltda ¿ Epp (avancard) - O acórdão reformou parcialmente a sentença proferida por este Juízo. Diante disso, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para apuração e expedição de eventuais custas finais. Após, intimem-se a parte sucumbente para recolhimento no prazo legal. Com o recolhimento, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de praxe. Consigne-se que eventual cumprimento de sentença deverá ser ajuizado no sistema Eproc. Intimem-se. Cumpra-se.
Intimação - ADV: MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA (OAB 43804/BA), ADV: DEBORAH RAQUEL SILVA PARA DE AZEVEDO (OAB 3333/AC), ADV: MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA (OAB 6311/AC) - Processo 0703414-84.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito -