Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: NELSON GAUDENCIO DA COSTA -
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A - 1. Diante do trânsito em julgado do v. Acórdão proferido pela Segunda Câmara Cível deste egrégio Tribunal de Justiça, o qual referendou os termos da sentença condenatória de primeiro grau, inaugura-se a fase de cumprimento de sentença. 2. Atendendo ao pleito de fls. 666, e considerando a obrigação de fazer expressamente cominada no título executivo judicial (item "4" do dispositivo da sentença), que determinou ao banco réu o recálculo do débito desde a sua origem sob pena de multa diária: 3.
Intimação - ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES), ADV: VICENTE ARAGÃO PRADO JÚNIOR (OAB 1619/AC) - Processo 0700017-32.2012.8.01.0014 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - INTIME-SE a instituição financeira ré, Banco do Brasil S/A, por intermédio de seus patronos constituídos nos autos via Diário da Justiça Eletrônico, para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, apresente a planilha discriminada e atualizada do recálculo do débito/crédito objeto da lide, com estrita observância aos parâmetros definidos no julgado (utilização da taxa média de mercado de 2,02% ao mês à época da contratação e aplicação de capitalização anual na forma simples), sob pena de incidência das astreintes já fixadas. 4. Com a juntada dos cálculos e documentos por parte do executado, ou certificado o transcurso do prazo in albis, INTIME-SE a parte autora, Nelson Gaudêncio da Costa, por seu advogado, para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que poderá requerer o cumprimento definitivo da obrigação de pagar quantia certa (art. 523 do CPC), instruindo o pedido com demonstrativo de cálculo atualizado, se entender pertinente. 5. Diligências legais. Cumpra-se com presteza.