Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: KAIO MARCELLUS DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 35080/DF) - Processo 0701523-91.2022.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível - Anulação e Correção de Provas / Questões - RECLAMANTE: Eva Lis Pontes - Por tudo quanto o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido pela parte autora. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários de sucumbência, que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, ficando, entretanto, suspensa a exigibilidade em razão da assistência judiciária gratuita deferida no bojo da presente sentença. Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, nos termos do art. 496 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se.