Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: Banco da Amazônia S/A - RÉ: Francisca das Chagas Lisboa da Silva - Veridiana Silva da Cruz - Francisco Vaz da Cruz -
Intimação - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC), ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), ADV: DIEGO MARTIGNONI (OAB 65244/RS) - Processo 0700086-05.2014.8.01.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Ante o exposto RECONHEÇO a regularidade da sucessão processual e DEFIRO A HABILITAÇÃO do Sr. Francisco Vaz da Cruz, que passa a integrar o polo passivo da presente execução na qualidade de sucessor processual da executada falecida, observada a limitação da responsabilidade patrimonial prevista no art. 796 do Código de Processo Civil; CONSIGNO que a ausência de manifestação do citado importa na preclusão da oportunidade de impugnar o incidente de habilitação, sem prejuízo de eventual habilitação futura de outros sucessores, caso necessária; DETERMINO à Secretaria que proceda ao cadastramento do advogado Diego Martignoni, OAB/RS n.º 65.244, para fins de recebimento exclusivo das futuras intimações do exequente, observando rigorosamente o disposto no art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil; REGULARIZADA a sucessão processual, intime-se o exequente, exclusivamente por intermédio do patrono acima indicado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender pertinente ao prosseguimento da execução, indicando, se for o caso, bens passíveis de constrição ou requerendo a adoção das medidas executivas cabíveis, inclusive pesquisas patrimoniais pelos sistemas eletrônicos disponíveis. Intimem-se. Cumpra-se.