Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) - Processo 0700615-43.2022.8.01.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CREDOR: Banco da Amazônia S/A - DEVEDOR: Axel de Oliveira Gomes - Manoel da Silva Belarmino - Mônica Silva de Souza - Despacho Verifica-se que, por decisão anterior, foi deferida a expedição de ofícios às concessionárias de serviços e operadoras de telefonia visando à obtenção de endereço atualizado da parte executada, em razão das tentativas frustradas de localização para fins de citação. Consta dos autos resposta da Telefônica Brasil S.A. (Vivo), informando a inexistência de dados cadastrais vinculados ao CPF pesquisado. Contudo, não há notícia de resposta das demais empresas oficiadas (TIM, Claro, Oi e Energisa), apesar da reiteração realizada pela Secretaria. Assim, considerando a necessidade de esgotamento das diligências destinadas à localização da parte executada e visando à efetividade da prestação jurisdicional, DETERMINO: Reitere-se, com urgência, os ofícios encaminhados à TIM, Claro, Oi e Energisa, facultando-se o envio por meio eletrônico, para que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, a existência de dados cadastrais atualizados vinculados ao CPF indicado nos autos. Consigne-se nos expedientes que a ausência injustificada de resposta poderá ensejar a adoção das medidas processuais cabíveis, diante do dever de cooperação com o Poder Judiciário. Com o retorno das respostas ou decurso do prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, especialmente quanto à realização de novas pesquisas de endereço ou eventual requerimento de citação por edital, se cabível. Cumpra-se.