Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: Estado do Acre - Procuradoria Geral -
EXECUTADO: José Raimundo Souza da Silva - Despacho A parte exequente apresentou planilha de atualização do débito, indicando o montante de R$ 27.531,77, atualizado até 06/03/2026. Considerando que já foi deferida a alienação judicial do bem penhorado, com nomeação da leiloeira pública, e inexistindo providência jurisdicional de natureza decisória pendente, determino o regular prosseguimento da fase expropriatória. Remetam-se os autos à leiloeira nomeada para que proceda à designação das datas do primeiro e do segundo leilões eletrônicos, observando as disposições dos arts. 879 e seguintes do Código de Processo Civil e da Resolução CNJ nº 236/2016. Após a definição das datas: a) expeça-se o competente edital de leilão, observando-se os requisitos previstos no art. 886 do CPC; b)
Intimação - ADV: PEDRO AUGUSTO FRANÇA DE MACEDO (OAB 4422/AC) - Processo 0700974-22.2024.8.01.0011 (apensado ao processo 0701681-53.2025.8.01.0011) - Execução de Título Extrajudicial - Multas e demais Sanções - intime-se pessoalmente o executado acerca da realização do leilão, com antecedência mínima legal, nos termos do art. 889, inciso I, do CPC, haja vista a ausência de advogado constituído nos autos; c) intime-se, igualmente, a parte exequente. Cumpridas as providências e realizado o certame, voltem os autos conclusos para deliberação acerca da homologação da arrematação ou das medidas subsequentes eventualmente cabíveis. Intimem-se. Cumpra-se.