Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.a - Apelada: Suiane Ferreira da Silva -
Apelante: Suiane Ferreira da Silva -
Apelado: Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.a - 3. À Secretaria, para que proceda à intimação das partes para, querendo, apresentarem contrarrazões aos recursos interpostos pela Energisa Acre - Distribuidora de energia S.A. (pp. 208/223) e por Suiane Ferreira da Silva (pp. 226/233), no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, cls. 5. Cumpra-se. - Magistrado(a) Waldirene Cordeiro - Advs: Eduardo Q. E. Maia Paiva (OAB: 23664/PB) - Décio Freire (OAB: 3927/AC) - ADONIS FERNANDO VIEGAS MARCONDES (OAB: 6997/AC) - Adonis Fernando Viegas Marcondes (OAB: 21061/MT) - Décio Flávio Gonçalves Torres Freire (OAB: 1742A/DF) - Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva (OAB: 23664/PB) - Via Verde
Nº 0700172-96.2025.8.01.0008 - Apelação Cível - Plácido de Castro -
29/07/2026, 00:00
Publicação
01/07/2026, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: Suiane Ferreira da Silva -
RÉU: Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A -
Intimação - ADV: ROBSON EDUARDO MANNRICK (OAB 26997O/MT), ADV: ADONIS FERNANDO VIEGAS MARCONDES (OAB 6997/AC) - Processo 0700172-96.2025.8.01.0008 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por SUIANE FERREIRA DA SILVA em face de ENERGISA ACRE DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., para: a) DECLARAR a inexigibilidade, por prescrição, dos débitos referentes às faturas da Unidade Consumidora nº 383064 com vencimentos em 20/03/2020, 17/04/2020, 19/05/2020, 17/06/2020 e 16/07/2020, nos valores de R$ 62,59, R$ 106,19, R$ 108,70, R$ 135,72 e R$ 144,89; b) DETERMINAR que a requerida se abstenha de cobrar judicialmente ou manter inscrição restritiva em nome da autora relativamente aos débitos prescritos indicados no item anterior, devendo providenciar a baixa de eventual apontamento remanescente no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada a R$ 5.000,00; c) REJEITAR o pedido de declaração de inexistência do débito referente à fatura de junho de 2022, no valor de R$ 223,79, por não estar demonstrada sua inexistência ou prescrição; d) REJEITAR o pedido de indenização por danos morais, pelas razões expostas na fundamentação. Diante da sucumbência recíproca, condeno ambas as partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, na proporção de 50% para cada parte. Fica suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais impostas à autora, por ser beneficiária da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
01/07/2026, 00:00
Expedida/Certificada
30/06/2026, 11:45
Procedência em Parte
17/06/2026, 10:19
Conclusão (para julgamento)
16/06/2026, 11:41
Publicação
26/05/2026, 02:21
Documento (Certidão)
19/05/2026, 08:44
Publicação
19/05/2026, 05:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTORA: Suiane Ferreira da Silva -
RÉU: Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A - Considerando que houve juntada de novos documentos pela parte ré (fls.189/190) e, a fim de impedir qualquer alegação de nulidade,
Intimação - ADV: DÉCIO FREIRE (OAB 3927/AC), ADV: ADONIS FERNANDO VIEGAS MARCONDES (OAB 6997/AC), ADV: ROBSON EDUARDO MANNRICK (OAB 26997O/MT), ADV: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA (OAB 23664/PB) - Processo 0700172-96.2025.8.01.0008 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias se manifestar acerca dos documentos referidos. Decorridos, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos em fila de sentença. Intime-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: Suiane Ferreira da Silva -
RÉU: Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A -
Intimação - ADV: ROBSON EDUARDO MANNRICK (OAB 26997O/MT), ADV: ADONIS FERNANDO VIEGAS MARCONDES (OAB 6997/AC) - Processo 0700172-96.2025.8.01.0008 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por SUIANE FERREIRA DA SILVA em face de ENERGISA ACRE DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., para: a) DECLARAR a inexigibilidade, por prescrição, dos débitos referentes às faturas da Unidade Consumidora nº 383064 com vencimentos em 20/03/2020, 17/04/2020, 19/05/2020, 17/06/2020 e 16/07/2020, nos valores de R$ 62,59, R$ 106,19, R$ 108,70, R$ 135,72 e R$ 144,89; b) DETERMINAR que a requerida se abstenha de cobrar judicialmente ou manter inscrição restritiva em nome da autora relativamente aos débitos prescritos indicados no item anterior, devendo providenciar a baixa de eventual apontamento remanescente no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada a R$ 5.000,00; c) REJEITAR o pedido de declaração de inexistência do débito referente à fatura de junho de 2022, no valor de R$ 223,79, por não estar demonstrada sua inexistência ou prescrição; d) REJEITAR o pedido de indenização por danos morais, pelas razões expostas na fundamentação. Diante da sucumbência recíproca, condeno ambas as partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, na proporção de 50% para cada parte. Fica suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais impostas à autora, por ser beneficiária da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
01/07/2026, 00:00
Expedida/Certificada
30/06/2026, 11:45
Procedência em Parte
17/06/2026, 10:19
Conclusão (para julgamento)
16/06/2026, 11:41
Publicação
26/05/2026, 02:21
Documento (Certidão)
19/05/2026, 08:44
Publicação
19/05/2026, 05:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTORA: Suiane Ferreira da Silva -
RÉU: Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A - Considerando que houve juntada de novos documentos pela parte ré (fls.189/190) e, a fim de impedir qualquer alegação de nulidade,
Intimação - ADV: DÉCIO FREIRE (OAB 3927/AC), ADV: ADONIS FERNANDO VIEGAS MARCONDES (OAB 6997/AC), ADV: ROBSON EDUARDO MANNRICK (OAB 26997O/MT), ADV: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA (OAB 23664/PB) - Processo 0700172-96.2025.8.01.0008 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias se manifestar acerca dos documentos referidos. Decorridos, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos em fila de sentença. Intime-se.
19/05/2026, 00:00
Expedida/Certificada
18/05/2026, 12:12
Ato ordinatório
18/05/2026, 09:29
Outras Decisões
30/04/2026, 14:48
Petição (Petição (outras))
19/03/2026, 10:03
Conclusão (para julgamento)
19/03/2026, 07:37
Expedição de documento (Certidão)
19/03/2026, 07:37
Petição (Petição (outras))
18/03/2026, 22:15
Publicação
10/03/2026, 07:12
Documento (Certidão)
10/03/2026, 06:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTORA: B1Suiane Ferreira da SilvaB0 -
RÉU: B1Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.AB0 - Dá a parte por intimada para, que especifique as provas que pretende produzir, fazendo-o de forma pormenorizada, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias. Ressalte-se a importância em mencionar o objetivo probatório do que for indicado em virtude de nortear a decisão interlocutória, fixação dos pontos controvertidos e análise de conveniência acerca do julgamento conforme o estado do processo.
Intimação - ADV: ADONIS FERNANDO VIEGAS MARCONDES (OAB 6997/AC), ADV: ROBSON EDUARDO MANNRICK (OAB 26997O/MT), ADV: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA (OAB 23664/PB), ADV: DÉCIO FREIRE (OAB 3927/AC) - Processo 0700172-96.2025.8.01.0008 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
10/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
09/03/2026, 04:37
Ato ordinatório
08/03/2026, 19:55
Mero expediente
06/03/2026, 17:48
Expedição de documento (Certidão)
17/02/2026, 09:29
Conclusão (para decisão)
12/02/2026, 13:15
Petição (Petição (outras))
11/02/2026, 23:45
Publicação
18/12/2025, 04:04
Documento (Certidão)
18/12/2025, 04:00
Documento (Certidão)
18/12/2025, 03:57
Documento (Certidão)
18/12/2025, 03:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: B1Suiane Ferreira da SilvaB0 -
RÉU: B1Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.AB0 -
Intimação - ADV: ROBSON EDUARDO MANNRICK (OAB 26997O/MT) - Processo 0700172-96.2025.8.01.0008 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se
18/12/2025, 00:00
Expedida/Certificada
17/12/2025, 09:04
Ato ordinatório
17/12/2025, 08:52
Mero expediente
10/12/2025, 17:09
Conclusão (para decisão)
10/12/2025, 08:33
Expedição de documento (Certidão)
10/12/2025, 08:31
Publicação
07/10/2025, 04:57
Documento (Certidão)
07/10/2025, 04:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: B1Suiane Ferreira da SilvaB0 -
RÉU: B1Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.AB0 - Dá a parte por intimada para, querendo, apresentar réplica, no prazo legal (art. 350 e 351,NCPC).
Intimação - ADV: ROBSON EDUARDO MANNRICK (OAB 26997O/MT), ADV: ADONIS FERNANDO VIEGAS MARCONDES (OAB 6997/AC) - Processo 0700172-96.2025.8.01.0008 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
03/10/2025, 00:00
Expedida/Certificada
02/10/2025, 16:39
Ato ordinatório
30/09/2025, 13:13
Petição (Contestação)
29/09/2025, 17:46
Infrutífera
08/09/2025, 10:08
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 09:34
Publicação
19/08/2025, 13:10
Publicação
19/08/2025, 03:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: B1Suiane Ferreira da SilvaB0 -
RÉU: B1Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.AB0 - Dá a parte por intimada para, ciência da data designada 08/09/2025 às 10:00h, para a realização da audiência de Conciliação através do link: meet.google.com/zdf-sdif-tvd.
Intimação - ADV: DÉCIO FREIRE (OAB 3927/AC), ADV: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA (OAB 23664/PB), ADV: ROBSON EDUARDO MANNRICK (OAB 26997O/MT), ADV: ADONIS FERNANDO VIEGAS MARCONDES (OAB 6997/AC) - Processo 0700172-96.2025.8.01.0008 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
19/08/2025, 00:00
Expedida/Certificada
18/08/2025, 07:49
Expedição de documento (Certidão)
13/08/2025, 14:10
Ato ordinatório
13/08/2025, 14:05
Expedição de documento (Certidão)
13/08/2025, 14:04
de Conciliação (realizada; Juiz(a))
13/08/2025, 13:59
Documento (Certidão)
30/07/2025, 04:41
Publicação
29/07/2025, 04:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTORA: B1Suiane Ferreira da SilvaB0 -
RÉU: B1Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.AB0 - DESPACHO Considerando que a parte autora não foi devidamente intimada da audiência (fl. 101), acolho a justificativa apresentada às fls. 97/100 e determino a redesignação da audiência de conciliação para data desimpedida em pauta. Suspendo o prazo processual para apresentação da contestação, devendo este reiniciar a partir da realização da nova audiência de conciliação. Cumpra-se.
Intimação - ADV: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA (OAB 23664/PB), ADV: DÉCIO FREIRE (OAB 3927/AC), ADV: ROBSON EDUARDO MANNRICK (OAB 26997O/MT) - Processo 0700172-96.2025.8.01.0008 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
28/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
25/07/2025, 05:05
Mero expediente
16/07/2025, 17:11
Expedição de documento (Certidão)
15/07/2025, 11:08
Conclusão (para despacho)
15/07/2025, 08:19
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 16:04
Infrutífera
30/06/2025, 13:05
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 09:34
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 14:33
Expedida/Certificada
12/05/2025, 14:14
Expedição de documento (Certidão)
12/05/2025, 14:13
Expedição de documento (Certidão)
12/05/2025, 14:10
Expedição de documento (Carta)
12/05/2025, 14:08
Ato ordinatório
12/05/2025, 14:01
Expedição de documento (Certidão)
12/05/2025, 13:59
de Conciliação (realizada; Juiz(a))
12/05/2025, 13:55
Publicação
16/04/2025, 03:56
deferimento
06/04/2025, 16:50
Conclusão (para despacho)
03/04/2025, 12:13
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 08:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autora: Suiane Ferreira da Silva -
Réu: Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A - Dá a parte por intimada para, ciência e cumprimento do despacho, no prazo de quinze dias.
Intimação - ADV: Robson Eduardo Mannrick (OAB 26997O/MT) Processo 0700172-96.2025.8.01.0008 - Procedimento Comum Cível -